Casos de servidores concursados que se aposentam e
continuam trabalhando na prefeitura tem se tornado assunto frequente entre os
servidores de Orós.
Afinal, servidor público concursado pode ou não
pode continuar trabalhando depois de se aposentar pelo INSS?
PODE SIM!
Para explicar melhor o assunto vamos analisar um
caso real do Rio Grande do Sul.
Nelson Orso entrou por concurso como motorista na
cidade de Sertão em 2002 e em 2012 solicitou sua aposentadoria por tempo de
contribuição, a qual foi deferida. O município antes tinha Regime Próprio de
Previdência, mas em 1999 extinguiu e todos os servidores passaram a contribuir
ao INSS. Logo depois a Prefeitura baixou sua portaria de exoneração por causa
da aposentadoria.
O servidor recorreu à Justiça e a 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reformou a sentença do Juíz de
1ª Instância concedendo a Nelson o direito de retornar ao trabalho, além de
receber todas as verbas que deixou de receber desde quando foi desligado
arbitrariamente pelo município de Sertão.
No Acórdão o Tribunal questiona: “E qual o
fundamento legal para essa ‘exoneração’, jamais requerida pelo apelante, que
sempre pretendeu fazer aquilo que milhares de brasileiros precisam fazer – e
fazem: aposentar-se junto ao INSS e seguir trabalhando, já que os proventos são
insuficientes para manter a mesma remuneração auferida em atividade?”
Na avaliação, observou-se ainda que a Lei Federal
8.213/91, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a
acumulação de proventos e salários de trabalhador em atividade, a não ser em
caso de aposentadoria por invalidez. O art. 124 dessa mesma Lei 8213/91 proíbe,
unicamente, a acumulação de mais de uma aposentadoria, quando requerida pelo
servidor, mas não a de uma aposentadoria com salário.
Assim, o Tribunal julgou nula a Portaria de
Exoneração do servidor Nelson, reconheceu seu direito de ser reintegrado ao
cargo e ainda assegurou o pagamento de todas as verbas alimentares que deixou
de receber desde o momento do seu ilegal desligamento, condenando o município a
pagar as custas processuais.
Conclui-se então que 1) é direito do servidor
público aposentado pelo INSS continuar trabalhando; 2) Só pode não pode
continuar trabalhando depois de aposentado o servidor com aposentadoria por
invalidez ou que tenha se aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social
(o que não é o caso de Orós); 3) Se a prefeitura exonerar o servidor aposentado
pelo INSS voluntariamente a justiça certamente ordenará sua reintegração com o
pagamento de todos os salários que deixou de receber desde seu ilegal
desligamento; e 4) Não é competência do município legislar sobre o INSS, ou
seja, é nula a lei municipal que estabelece regras para o INSS.
Veja o Acórdão na íntegra.