quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Servidor aposentado pelo INSS não perde direito de continuar trabalhando.

Casos de servidores concursados que se aposentam e continuam trabalhando na prefeitura tem se tornado assunto frequente entre os servidores de Orós.

Afinal, servidor público concursado pode ou não pode continuar trabalhando depois de se aposentar pelo INSS?

PODE SIM!

Para explicar melhor o assunto vamos analisar um caso real do Rio Grande do Sul.

Nelson Orso entrou por concurso como motorista na cidade de Sertão em 2002 e em 2012 solicitou sua aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi deferida. O município antes tinha Regime Próprio de Previdência, mas em 1999 extinguiu e todos os servidores passaram a contribuir ao INSS. Logo depois a Prefeitura baixou sua portaria de exoneração por causa da aposentadoria.

O servidor recorreu à Justiça e a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que reformou a sentença do Juíz de 1ª Instância concedendo a Nelson o direito de retornar ao trabalho, além de receber todas as verbas que deixou de receber desde quando foi desligado arbitrariamente pelo município de Sertão.

No Acórdão o Tribunal questiona: “E qual o fundamento legal para essa ‘exoneração’, jamais requerida pelo apelante, que sempre pretendeu fazer aquilo que milhares de brasileiros precisam fazer – e fazem: aposentar-se junto ao INSS e seguir trabalhando, já que os proventos são insuficientes para manter a mesma remuneração auferida em atividade?”

Na avaliação, observou-se ainda que a Lei Federal 8.213/91, que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS, não impede a acumulação de proventos e salários de trabalhador em atividade, a não ser em caso de aposentadoria por invalidez. O art. 124 dessa mesma Lei 8213/91 proíbe, unicamente, a acumulação de mais de uma aposentadoria, quando requerida pelo servidor, mas não a de uma aposentadoria com salário.
Assim, o Tribunal julgou nula a Portaria de Exoneração do servidor Nelson, reconheceu seu direito de ser reintegrado ao cargo e ainda assegurou o pagamento de todas as verbas alimentares que deixou de receber desde o momento do seu ilegal desligamento, condenando o município a pagar as custas processuais.

Conclui-se então que 1) é direito do servidor público aposentado pelo INSS continuar trabalhando; 2) Só pode não pode continuar trabalhando depois de aposentado o servidor com aposentadoria por invalidez ou que tenha se aposentado pelo Regime Próprio de Previdência Social (o que não é o caso de Orós); 3) Se a prefeitura exonerar o servidor aposentado pelo INSS voluntariamente a justiça certamente ordenará sua reintegração com o pagamento de todos os salários que deixou de receber desde seu ilegal desligamento; e 4) Não é competência do município legislar sobre o INSS, ou seja, é nula a lei municipal que estabelece regras para o INSS.

Veja o Acórdão na íntegra.

domingo, 4 de novembro de 2018

Dinheiro poupado com anulação de salários pode concluir obras paradas em Orós.

Quadras de esportes podem ser concluídas se a Câmara e o prefeito quiserem.


Cerca de 142 Mil Reais serão economizados por ano só dos aumentos salariais dos vereadores que foram anulados terça-feira passada, dia 30 de outubro. Somados à anulação dos salários do prefeito, vice e secretários municipais que devem ocorrer nessa semana, o total de recursos poupados anualmente será aproximadamente de R$ 270 Mil Reais, recursos suficientes para ajudar a prefeitura a concluir uma das quadras de esporte paradas nos distritos de Palestina, Igarói e Santarém.

Como o dinheiro proveniente da anulação são recursos que ninguém contava porque seriam destinados aos pagamentos, pode se dizer que ele é um dinheiro a mais nos cofres do Legislativo, de modo que a Câmara pode ir guardando esse dinheiro e no final do ano fazer o repasse do valor à Prefeitura, solicitando ao prefeito sua aplicação nessas obras que estão por concluir a quatro anos.

Essa medida é extremamente comum e acontece bastante no Brasil a fora. No final do ano passado a Câmara de Divinópolis devolveu 84 mil reais à prefeitura solicitando sua aplicação exclusivamente para medicamentos da farmácia popular municipal. Confira aqui.

Em Araguari a Câmara devolveu 290 Mil Reais para a prefeitura, conforme matéria do G1 que você pode ler aqui. Muitas vezes a Câmara devolvem dinheiro à Prefeitura em duas parcelas, uma no mês de julho e a outra em dezembro. Obrigatoriamente as Câmaras precisam devolver à Prefeitura todo dinheiro que não foi usado durante o ano, mas muitas preferem promover gastanças, dividindo os recursos em diárias com falsas viagens ou comprando carros e outros bens desnecessários.

Cabe a nós cobrar de cada vereador a devolução desse dinheiro à prefeitura e cobrar que eles fiscalizem os gastos da prefeitura para que os recursos sejam aplicados para o bem da população. 


sábado, 3 de novembro de 2018

#MENTIRA. Leimson não tem consignado na Câmara de Vereadores.

Após vereadores anularem seus aumentos salariais, saem boatos de que a Câmara Municipal paga empréstimo consignado contratado por mim, Leimson Moreira, quando trabalhei naquela Casa de Leis.

Recentemente tenho ouvidos boatos de que alguns vereadores andam dizendo que a Câmara possui dívidas de exercícios anteriores referentes à empréstimos consignados feitos por servidores daquela Casa, dentre os quais está o meu nome. Pior que isso, a mentira supostamente criada por esses vereadores relatam que era a Câmara quem pagava por mim as parcelas do empréstimo.

TUDO NÃO PASSA DE UMA GRANDE MENTIRA

No período de 2007 a outubro de 2010 eu estive cedido pela prefeitura à Câmara Municipal, entretanto, nos anos de 2007 e 2008 a cessão era com ônus à prefeitura, ou seja, era a prefeitura quem pagava meu salário, portanto, não havia como contratar empréstimo pela Câmara nesse período, já que meu salário era feito pela prefeitura, pois sou concursado desde maio de 2016.

A partir de 2009 ocupei o cargo comissionado de secretário executivo, também era o responsável por fazer a folha de pagamento dos servidores e dos vereadores. Nesse momento fui desligado da Folha de Pagamento da prefeitura e a Câmara passou a pagar meu salário, no total de R$ 1.200,00 fixos, sem acréscimos, gratificações, décimo terceiro e terço de férias, como é comum dos cargos comissionados.

A Câmara, até o momento em que lá trabalhei, até outubro de 2010, só autorizava empréstimos consignados para os vereadores e os Bancos só faziam pelo tempo referente ao mandato de cada um, ou seja, por quatro anos. Aos servidores da Câmara, todos contratados ou cedidos pela prefeitura, pois nunca houve concurso no Legislativo, não era permitido a contratação de consignados.

Contudo, o Banco do Brasil abriu uma exceção para os servidores e abriu uma linha de crédito para eles, que não era um consignado propriamente dito, mas precisava da declaração do setor pessoal de que o contratante trabalhava na Câmara, constando cópia de sua portaria e o valor do salário, daí o Banco liberava o crédito de acordo com a margem de cada um, mas era um desconto feito na conta do cliente, se não me falha a memória.

Ainda assim era impossível eu contratar empréstimo consignado pela Câmara de Vereadores, por  três motivos: 1 - Eu não era servidor efetivo da Câmara e sim da prefeitura; 2 - Eu já possuía empréstimo consignado pela prefeitura; 3 - Meu nome tava mais sujo do que pau de galinheiro porque quando perdi meus documentos compraram carros, cartões de créditos e outros bens em meu nome no Estado de São Paulo. Eram 3 Bancos envolvidos e eu não poderia contratar nada.

Infelizmente essa mesma mentira contra mim foi usada na campanha passada e justamente quando eu fazia críticas à Câmara e à Prefeitura. Não é de se espantar que ela volte à tona justamente agora, após esses mesmos vereadores se virem obrigados a anularem seus próprios salários por Recomendação do Promotor de Justiça devido à denúncias que fiz com outros colegas sobre tais ilegalidades.

De qualquer modo, estarei enviando um ofício à Câmara de Vereadores solicitando toda documentação que aponte contratação de empréstimo consignado em meu nome e duvido que encontre alguma assinatura minha de algum contrato nesse sentido. Caso não respondam ao ofício ou não fique evidenciado essa mentira deslavada, buscarei as medidas judiciais possíveis para responsabilização de cada um que espalhe essa inverdade.