sábado, 17 de dezembro de 2016

ORÓS. Prefeito reeleito tem contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

A Juíza Eleitoral de Orós, Leila Regina Corado Lobato julgou DESAPROVADAS as contas de campanha do prefeito reeleito, Simão Pedro Alves Pequeno (PSD) neste dia 16/12.

Na decisão a juíza diz que os requisitos formais mínimos para a instrução das prestações de contas foram atendidos apenas em partes, dificultando a análise das contas pela unidade técnica. Ademais foram verificadas omissão de nota fiscal e divergências quanto aos reais beneficiários dos cheques emitidos pelo candidato. A decisão na íntegra pode ser lida no final da matéria.

Consequências da desaprovação

Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral.


Uma das consequências da desaprovação de contas quando da comprovado o abuso de poder econômico é o cancelamento do registro da candidatura ou, a cassação do diploma, se o mesmo já houver sido outorgado ao candidato ou candidata.

SENTENÇA

Trata-se de procedimento de prestação de contas de SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, candidato ao cargo de prefeito pelo município de Orós/CE nas eleições municipais de 2016.

Às fls. 341/349 dos autos, relatório de exame técnico conclusivo, elaborado pela Analista de contas desta 85ª Zona Eleitoral, efetuando minuciosa análise da documentação constante dos autos, sugerindo, ao final, a desaprovação das contas, ante a existência de irregularidade insanáveis.

Após notificação pessoal do candidato ou de seu representante legal acerca do relatório de exame técnico conclusivo, fl. 350, foi acostada aos autos a manifestação do interessado, fl. 352/395.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, consoante parecer de fls. 398/400.



É, em síntese, o relato.



Passo a decidir.



Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE), tanto parcial quanto final, deu-se de forma tempestiva, observados os prazos estabelecidos pelos arts. 43, §4º e 45 da Resolução TSE nº 23.463/2015, respectivamente.

Publicou-se edital para ciência dos interessados, abrindo-se prazo de 3 (três) dias para impugnação (art. 51, Resolução TSE nº 23.463/2015), tendo sido oferecida impugnação tempestiva, 14 (catorze) ao total, conforme certidão, fl. 340 e estão apensadas aos autos. Conforme manifestação do Ministério Público, a maioria das impugnações não merecem prosperar, pois a documentação acostada e a análise do relatório de exame técnico conclusivo sanaram boa parte das dúvidas apontadas. Assim, determino o desentranhamento das impugnações e, conforme manifestação no Parecer Ministerial pela rejeição das impugnações, determino, ainda, a juntada da cópia desta sentença e respectivo arquivamento das peças.

Os requisitos formais mínimos exigidos pelo art. 59, caput c/c art. 48 da supracitada resolução para instrução das prestações de contas, em rito simplificado de análise, encontram-se parcialmente atendidos, dificultando a regular análise das contas pela unidade técnica.

O Parecer Ministerial corroborou com as inconsistências apontadas pela analista de contas desta zona em relação a omissão de nota fiscal, embora o candidato tenha se manifestado que o valor era de pequena monta, já que se refere a 0,15% do valor global gasto.

Ademais, há divergências quanto aos reais beneficiários dos cheques emitidos pelo candidato, embora o endossamento seja possível, o candidato ou seu responsável financeiro deve ter o cuidado quando se trata de prestação de contas de campanha, já que o intuito é evitar desvios, mesmo que não seja este o caso.

Por fim, tem-se nos autos: (i) recibos eleitorais, termos de cessão/doação de bens e/ou serviços e comprovantes bancários referentes a todas as receitas arrecadadas; (ii) notas fiscais, recibos e comprovantes bancários atestando o pagamento de todas as despesas de campanha assumidas pelo candidato.

A conta bancária foi corretamente aberta em tempo hábil, por ela transitando todos os recursos arrecadados para a campanha, conforme se observa dos extratos bancários apresentados pelo candidato, tudo em consonância com o disposto na legislação de regência. Inexistem sobras de campanha a serem recolhidas ao diretório.

Ante o exposto, em face da existência de falhas que comprometem a regularidade, com fundamento do art. 68, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo DESAPROVADAS as contas de SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, referentes às Eleições Municipais de 2016, município de Orós/CE.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Proceda-se às anotações de praxe no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.



Orós/CE, 16 de dezembro de 2016.




terça-feira, 13 de dezembro de 2016

ORÓS. Salário de servidor deve ficar pouco acima de 6,5% em 2017.

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores oroenses que não fazem parte do magistério e nem são agentes de endemias e de saúde (estes têm pisos próprios) determina que o reajuste salarial anual não pode ser menor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e é exatamente o que a prefeitura tem feito, aplicado o INPC acumulado no ano para reajustar os salários desses servidores para o exercício financeiro seguinte.

Segundo dados do IBGE o INPC subiu 0,07% no mês de novembro, acumulando 6,43% no ano. As projeções mostram um crescimento baixo para dezembro, devendo a inflação medida pelo INPC ficar um pouco acima de 6,5% em 2016, provavelmente 6,6 na melhor das hipóteses. Portanto, 6,6% é a estimativa de aumento de salários em 2017 para os servidores públicos oroenses que não fazem parte do magistério, nem são agentes de saúde e de endemias.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

ICÓ. Protestos marcam sessão da Câmara contra aumento salarial dos vereadores.


Nesse momento, parte da população se encontra no plenário da Câmara Municipal de ICÓ para protestar contra o aumento abusivo do salário dos vereadores.

Participam: Sindicato dos Servidores Municipais, Sindicato dos Professores, Sindiágua, estudantes, UNEICÓ, trabalhadores liberais e povo em geral, sem partidarismo. 

A TV Diário está presente e a Polícia Militar, esta última para assegurar a ordem e a preservação do patrimônio público.

A sessão está sendo presidida pelo vice-presidente Cicero do Alto. Compareceram oito vereadores e faltaram 07. Mesmo assim houve quórum.

Vale salientar que hoje mais cedo o promotor, Dr. Renato Melo, recomendou a anulação do ato que aprovou este absurdo projeto de resolução. A Câmara Municipal tem 72 horas para se pronunciar.


Por Voltaire Xavier

ICÓ. Ministério Público recomenda anulação de salários dos vereadores.

O Promotor de Justiça da Comarca de Icó/CE, Renato Magalhães de Melo, recomendou ontem, 07 de dezembro, que a presidência da Câmara Municipal anulasse o Projeto de Resolução 005/2016, de 30 de março de 2016, que majora os subsídios dos senhores vereadores, sob pena de configuração de Improbidade Administrativa. Caso a recomendação não seja acatada o MP implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Em Orós também já foi protocolada denúncia no MP a respeito das ilegalidades ocorridas nos dois aumentos concedidos aos vereadores em 2015 e 2016. O de 2015 fere a Constituição por majorar subsídio na mesma legislatura e o de 2016 contraria dispositivo da Lei Orgânica que determina que o aumento das remunerações para vereadores devem ocorrer até 30 dias antes das eleições e os vereadores examinaram a lei a partir do dia 29 de setembro deste ano, apenas 4 dias antes do pleito.

Assim como no Icó, confiamos que em Orós tais ilegalidades serão apuradas e sanadas pela justiça.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

VEREADORES: Justiça suspende salários em Juazeiro do Norte.


O aumento salarial dos vereadores, prefeitos e dos secretários de Juazeiro do Norte foi suspenso por meio de decisão do juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, que concedeu a tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 


O reajuste de até 42,25% foi aprovado em regime de urgência no ida 27 de outubro deste ano e sancionado em 8 de novembro. O projeto que previa o aumento dos políticos começou a tramitar logo após as Eleições Municipais de 2016. 

De acordo com Renato Velloso, o fato dos vereadores terem legislado em benefício próprio é um dos principais agravantes. “Esta situação, por si só, sinaliza violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, posto que membros do legislativo diretamente interessados nos projetos atuaram diretamente na aprovação das leis, inclusive subscrevendo pareceres de comissões”, cita o magistrado em sua decisão. 

ORÓS


Analisando os aumentos dos vereadores em Orós encontrei algumas irregularidades. Na tentativa fracassada de reverter os reajustes abusivos fui à tribuna da Câmara Municipal relatar em Plenário as seguintes ilegalidades: 1) Aumento inconstitucional concedido em 2015, para a mesma legistura, legislando os vereadores em causa própria; 2) Aumento em desobediência à Lei Orgânica Municipal para a legislatura 2017 ocorrido 4 dias antes das eleições, enquanto a Lei determina que seja 30 dias anteriores ao pleito. Caso o leitor queira conhecer com mais detalhe as irregularidades mencionadas, poderá encontrar na matéria "Orós. Irregularidades podem anular salários dos vereadores" postada por mim em treze de novembro.

A denúncia das irregularidades citadas foi entregue e protocolada no Ministério Público da Comarca de Orós, assinada por mim e por outros colegas cidadãos inconformados com tais aumentos salariais, que não divulgo os nomes porque não pedi autorização durante a postagem dessa matéria. Também fiz denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará - TCM/CE. Aguardamos agora as providências que serão tomadas pela justiça.

Leimson Riverio

Fonte matéria Juazeiro do Norte: Jornal Floripa

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ORÓS. 3 vezes entre melhores prefeitos do Ceará perde Selo Unicef.

Foi publicada nesse final de novembro a lista dos municípios certificados com o Selo Unicef edição 213-2016, um reconhecimento internacional aos municípios que mais avançaram na direção da redução das desigualdades sociais e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. No Ceará se inscreveram 161 dos 184 municípios, destes apenas 82 conquistaram o certificado Selo Unicef Município Aprovado. Orós ficou de fora.

O Selo Unicef surgiu no Ceará em 1999, desde então Orós ganhou duas vezes o certificado de Município Aprovado: Edição 2000 e edição 2009-2012, gestões do ex-prefeito Dr. Leimar e da ex-prefeita Fátima Bezerra, respectivamente.

A reprovação do Município de Orós no Selo Unicef não podia ser diferente, desde 2013 as políticas públicas, principalmente nas áreas da educação, são bastante deficientes. Durante esses quatro anos a falta de transporte escolar tem sido alarmante, centenas de alunos da zona rural ficaram habitualmente semanas fora das escolas, as professoras se sentem pressionadas a colocarem presença nos faltosos para que os pais não percam o Bolsa Família. Na alfabetização Orós ficou com a sétima pior colocação do Ceará segundo o SPAECE-Alfa 2015.

Segundo o Índice Firjan publicado no segundo semestre de 2016, Orós tem a pior gestão fiscal dos últimos 10 anos. De 2013 a 2015 Orós teve uma queda drástica nos investimentos, com o pior desempenho da década. A área do esporte também definhou nesse quadriênio, as quadras esportivas há anos estão com obras paradas e outras em péssimas condições, limitando as opções de lazer dos jovens. A equipe de Handebol chegou duas vezes à semifinal do campeonato cearense, mas não pôde participar por falta de transporte e apoio da prefeitura, entre outros problemas.

Em meio a todos esses dados negativos da gestão 2013-2016 apresentados por Ongs e Órgãos Estaduais, uma contradição surge: Orós ganhou por 3 anos consecutivos o prêmio Melhores Prefeitos do Ceará, entretanto, mesmo ficando entre as 19 melhores gestões do Ceará em 2015/2016, Orós não conseguiu se quer ficar entre os 82 municípios cearenses certificados pelo Selo Unicef Município Aprovado. Na imagem abaixo propaganda do prefeito oroense entre os melhores gestores de Orós.


O gráfico apresentado pelo Índice Firjan de Gestão Fiscal – IFGF 2016 representa bem o contraste dos desempenhos das duas gestões passadas com a gestão atual:
Na edição 2009-2012 do Selo Unicef o município de Orós além de conquistar o certificado Município Aprovado, ficou entre os 20 municípios que mais evoluíram em 10 dos 32 indicadores do Projeto Selo UNICEF e por isso foi premiado com 3 carros. Imagem abaixo.


Esperamos que nossa cidade possa voltar a crescer, melhorando a gestão fiscal, contribuindo para o desenvolvimento do comércio local e prestando os serviços públicos com qualidade em Orós, devolvendo o lazer e melhor qualidade de vida para todos os oroenses.

Fonte: FIRJAN e Selo UNICEF - Confira a lista completa AQUI.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

ELEITORAL. Prefeito de Campos Sales tem candidatura cassada.

O atual prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola (PSD), foi declarado inelegível pelo período de oito anos, em decisão da juíza Samara Costa Maia, da 38ª Zona Eleitoral, por volta das 15h30min desta segunda-feira, 28. A magistrada também cassou as candidaturas de Moésio, reeleito nas eleições municipais deste ano, e o seu vice, Valdir Lima Junior. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme os autos do processo, os dois estão impedidos de serem diplomados no dia 19 de dezembro deste ano até eventual decisão superior reformatória. A decisão atende a uma ação de investigação judicial eleitoral contra Moésio Loiola, acusado de praticar conduta vedada a agente público e abuso de poder econômico.

Procurado pelo O POVO Online, o prefeito Moésio Loiola disse que vai apelar na Justiça e que está confiante para reverter a decisão. O gestor municipal de Campos Sales foi breve ao comentar sobre o assunto, visto que ainda não pode verificar a sentença.

"Vamos recorrer, não tem motivo (para a decisão). Não li a sentença ainda, vou conversar com meus advogados", afirmou.

Fonte: O Povo

ANIVERSÁRIO: Hoje o dia é de Ana Lívia!

Hoje essa princesa linda completa mais um aninho de vida. Parte da minha vida, parte do meu equilíbrio. Doce, divertida, louquinha e fala demais (hummm nisso puxou o papai rss). Te amo "copinho", papai nem consegue descrever o que sente, só sabe que sente, que é bom e que faz muuuuito bem, aliás você e seu irmão completam meu mundo.

Que Deus te abençoe grandemente e te faça uma grande mulher, porque acho que mulher grande você não vai ser não, vai ser baixinha mesmo. Como o papai sempre diz baixinho: nem sempre podemos ter o que queremos, mas podemos ser bastante felizes com o que temos e também podemos trabalhar para alcançar o que não temos. Que seus sonhos possam ir se realizando e que sejam para o bem de sua vida e seu crescimento. Eu, teu pai, teu irmão e toda tua família te ama demaiissssssssssssssss. FELIZ ANIVERSÁRIO ANA LÍVIA!!

sábado, 26 de novembro de 2016

TCM inicia fiscalização em mais duas prefeituras.

A equipe de trabalho do TCM, com a parceria de promotores de Justiça do Ministério Público Estadual (MPCE), busca levantar informações sobre diversos aspectos das administrações, inclusive sobre procedimentos adotados para possibilitar a continuidade dos serviços públicos.

Com as inspeções iniciadas hoje, em Baturité e Ipaumirim, a operação encerrará a semana com 31 municípios fiscalizados. Relatórios sobre 23 deles já foram concluídos e compartilhados com o MPCE para a adoção de medidas judiciais nos casos cabíveis.

Um conjunto de critérios foi utilizado para selecionar os municípios em fiscalização, como informações sobre possíveis suspensões de serviços públicos; elevado endividamento e projeção de gastos sem lastro financeiro; descumprimento ao limite de gastos com pessoal; mensagens recebidas pela Ouvidoria do TCM, solicitações do MPCE, dentre outros.

De acordo com o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, “é durante as inspeções que se obtêm informações não disponíveis no Tribunal, que servirão para esclarecer questões levantadas previamente. Ao final desse trabalho, se constatada a ocorrência de fatos irregulares, são instaurados processos para apurar a situação”.

No TCM, esses processos podem resultar na aplicação de multas, determinação de devolução aos cofres públicos ou desaprovação de contas.

Principais situações apontadas nos 23 relatórios concluídos:

– Pagamento por serviços não prestados;
– Contratação de pessoal apesar de ultrapassado o limite de despesas com pessoal (previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF);
– Paralisação de serviços públicos nas áreas da saúde e educação;
– Apropriação irregular de consignações dos servidores públicos (previdenciárias e empréstimos bancários);
– Atraso salarial;
– Endividamento elevado.

FONTE: TCM/CE acesse aqui.

MPCE consegue condenação do prefeito de Missão Velha por improbidade administrativa.

O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Missão Velha, julgou procedente a Ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça daquela Comarca, e condenou Tardiny Pinheiro Roberto, atual prefeito de Missão Velha, à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por três anos. De acordo com o promotor de Justiça Nivaldo Magalhães Martins, o prefeito vinha, reiteradamente, atrasando pagamentos dos servidores públicos.

Na ação, o MPCE comprovou que desde 2013 o prefeito vinha atrasando os pagamentos dos servidores municipais, que deveria ser realizado até o quinto dia útil do mês, conforme disciplina a lei municipal. Para o promotor Nivaldo Magalhães, os atrasos decorrem de ineficiência na gestão pública e desvio de finalidade do gestor, uma vez que o Município tem recebido regularmente as verbas provenientes do FUNDEF, FPM, ICMS e SUS, dentre outras receitas, sendo que parte dos recursos está vinculada, por lei, ao pagamento de pessoal.

“Como não bastasse, a administração municipal fez escolhas temerárias nos gastos com dinheiro público, pois, nos mesmos meses em que se verificou os atrasos dos salários, o prefeito utilizou aproximadamente R$ 80 mil na realização da festa da vaquejada, além de contratação de bandas e fogos de artifícios para as festividades, que chegaram a aproximadamente R$ 100mil”, afirmou o promotor de Justiça. Embora a Prefeitura justifique os atrasos alegando falta de recursos, o relatório do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) mostra que a receita mensal do Município é suficiente para suportar o pagamento dos servidores.

Na decisão, datada de 16 de novembro, o Juízo de Missão Velha condenou o prefeito à perda de função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil no valor de 24 vezes o valor da última remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também pelo prazo de três anos.

Ministério Público do Estado do Ceará

sexta-feira, 25 de novembro de 2016

O MEDO CAUSADO PELA INTELIGÊNCIA


Quando Winston Churchill, ainda jovem, acabou de pronunciar seu discurso de estréia na Câmara dos Comuns, foi perguntar a um velho parlamentar, amigo de seu pai, o que tinha achado do seu primeiro desempenho naquela assembléia de vedetes políticas.

O velho pôs a mão no ombro de Churchill e disse, em tom paternal: 'Meu jovem, você cometeu um grande erro. Foi muito brilhante neste seu primeiro discurso na Casa. Isso é imperdoável! Devia ter começado um pouco mais na sombra. Devia ter gaguejado um pouco. Com a inteligência que demonstrou hoje, deve ter conquistado, no mínimo, uns trinta inimigos. O talento assusta!'

Ali estava uma das melhores lições de abismo que um velho sábio pôde dar ao pupilo que se iniciava numa carreira difícil. Isso na Inglaterra. Imaginem aqui, no Brasil.

Não é demais lembrar a famosa trova de Ruy Barbosa: “Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que, às vezes, fico pensando que a burrice é uma Ciência”.

A maior parte das pessoas encasteladas em posições políticas é medíocre e tem um indisfarçável medo da inteligência. Temos de admitir que, de um modo geral, os medíocres são mais obstinados na conquista de posições. Sabem ocupar os espaços vazios deixados pelos talentosos displicentes que não revelam o apetite do poder. Mas, é preciso considerar que esses medíocres ladinos oportunistas e ambiciosos, têm o hábito de salvaguardar suas posições conquistadas com verdadeiras muralhas de granito por onde talentosos não conseguem passar.

Assim como um grupo de senhoras burguesas bem casadas, boicotam automaticamente a entrada de uma jovem mulher bonita no seu círculo de convivência, por medo de perder seus maridos, os encastelados medíocres se fecham como ostras à simples aparição de um talentoso jovem que os possa ameaçar. Eles conhecem bem suas limitações, sabem como lhes custa desempenhar tarefas que os mais dotados realizam com uma perna nas costas! Enfim, na medida em que admiram a facilidade com que os mais lúcidos resolvem problemas, os medíocres os repudiam para se defender. É um paradoxo angustiante! Infelizmente, temos de viver segundo essas regras absurdas que transformam a inteligência numa espécie de desvantagem perante a vida.

O problema é que os inteligentes brilham, muitas vezes até sem querer! Não conseguem esconder-se nas sombras!

Que Deus os proteja, então, dos medíocres!"

Autor desconhecido.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

FIRJAN: ORÓS TEM PIOR GESTÃO FISCAL DOS ÚLTIMOS 10 ANOS

O Índice FIRJAN de Gestão Fiscal – IFGF 2016 (ano base 2015) que traduz a forma como os tributos pagos pela sociedade são administrados pela prefeitura, mostra que Orós teve a pior gestão fiscal dos últimos 10 anos.

O IFGF utiliza dados da própria prefeitura e adota a seguinte metodologia: A pontuação varia de 0 a 1. Quanto mais próximo de 1, melhor o desempenho fiscal do município no ano em análise, sendo o conceito “A” Gestão de Excelência (cor azul) superior a 0,8 pontos, o conceito “B” Boa Gestão (cor verde) entre 0,6 e 0,8 pontos, conceito “C” Gestão em Dificuldade (cor laranja) entre 0,4 e 0,6 pontos e conceito “D” Gestão Crítica (cor vermelha) inferior a 0,4 pontos.

Conforme gráfico abaixo, Orós vinha melhorando consideravelmente sua gestão fiscal entre 2006 e 2008, seu ponto máximo, porém ainda na cor laranja. A partir de então sofreu leve declínio, mas foi em 2013 que teve uma forte queda, registrando o pior desempenho na gestão fiscal. Desde então o município vem amargando o pior resultado da última década.

GASTO COM FUNCIONALISMO ACIMA DO LIMITE

Orós chegou a atingir mais de 70% da receita corrente líquida com funcionalismo em 2013, permaneceu um longo tempo no limite prudencial e em 2016 beira a casa do limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 54%.

De 2006 até 2012 o município avançou bastante no controle das despesas com pessoal, chegando a atingir a cor verde entre 2008 e 2012, mas a partir de 2013 a situação piorou bastante e hoje amarga os piores índices dos últimos 10 anos. A falta de controle nesse tipo despesa tem impacto direto no setor privado.

QUEDA MASSIVA NOS INVESTIMENTOS

Segundo o economista do FIRJAN, Paulo Roberto Staziaki, outro grande problema identificado é que as prefeituras estão cada vez mais recorrendo aos Restos a Pagar como manobra para adiar dívidas para o ano seguinte e Orós não escapa dessa estatística: Somente no ano de 2015, considerando apenas os Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos, o município encerrou o exercício devendo mais 5,2 milhões reais, ou seja, a prefeitura entrou 2016 comprometendo o caixa com despesas que deveriam ter sido pagas em 2015, o qual também teve o caixa comprometido com os restos a pagar de 2014.

Portanto, não é de se espantar que os investimentos caíssem. A péssima combinação de destinar boa parte da receita só para pagar funcionários (efetivos e temporários) restando pouco para outras áreas e adiar dívidas para o ano seguinte afeta diretamente fornecedores da prefeitura e também os servidores; ambos sofrem com atrasos de pagamentos pelos serviços prestados contribuindo para o enfraquecimento do comércio local e por isso gerando menos arrecadação própria. Resultado é que Orós amarga desde 2013 seus piores momentos da última década. Confira no gráfico.

FONTES: FIRJAN clique aqui para acessar os dados.
                 RGF - Relatório de Gestão Fiscal 2º semestre 2015 - Prefeitura de Orós. Aqui.

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

ORÓS. TCM RESPONDE QUEIXA SOBRE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.


Ajudando na fiscalização e comunicando irregularidades aos órgãos de controle o município todo sai ganhando. Após comunicação à Ouvidoria do TCM sobre reiteradas faltas de transporte escolar e corte dos carros da saúde nos distritos e sítios de Orós, o Tribunal diz que "tudo está sendo catalogado e analisado e pode contribuir para definições em relação ao trabalho de fiscalização". Na oportunidade instrui como formalizar irregularidade e ilegalidades cometidas pelo gestor público. Veja resposta na íntegra:


Prezado Sr. Leimson Riverio Moreira,

agradecemos seu contato com esta Ouvidoria.

Respeitante a sua manifestação, o setor competente informa o que se segue:

"Prezado Senhor, em primeiro lugar destacamos a importância de sua participação e o fato de importar-se como verdadeiro cidadão, com a Administração Pública. Essa é uma missão árdua e importante. Sobre o que afirma, reconhecemos a importância da sua participação e as dificuldades que enfrenta perante a situação em que se encontram os municípios.

Por isso informamos que o TCM é órgão de controle externo e realiza análises e também é importante que saiba que fizemos o registro para analisar a situação, pois o TCM/CE está recebendo muitas informações como as que você nos enviou, são informações de diversas fontes. Tudo está sendo catalogado e analisado e pode contribuir para definições em relação ao trabalho de fiscalização dentro dos recursos e prazos que dispomos, pois esse trabalho de inspeções especiais foi iniciado desde 17/10/2016.

Assim, é importante que orientemos que é essencial a comunicação com o Ministério Público (MP/CE) nesse momento, através do promotor da comarca local, que poderá diretamente adotar as medidas cabíveis, pois como dissemos estamos nos esforçando para atuar dentro dos prazos e recursos de que dispomos, por isso contamos com a valorosa contribuição do MP.

Reiteramos: sua participação é muito importante, pois, ainda que o TCM/CE não atue de imediato, sua manifestação permanece registrada em nosso banco de dados e pode ser utilizada em futuras fiscalizações.

Sobre o atraso no pagamento dos servidores devemos explicar que devem ser buscados os direitos junto à Justiça do Trabalho, pois a análise do TCM envolve a área administrativa não a trabalhista.

Neste momento é importantíssimo alertar e orientar quanto a responsabilidade daqueles que tem conhecimento dos fatos e, por isso, o dever de adotar as medidas cabíveis para instauração dos procedimentos e apuração das responsabilidades e desvios, se houver, como a Câmara de Vereadores e o Controle Interno Municipal.

Como sua manifestação tem caráter de denúncia, devemos orientar quanto a seu direito de denunciar, e adotar as medidas cabíveis. O senhor poderá formalizar um processo de denúncia no TCM/Ce, portanto é pertinente prestar os devidos esclarecimentos acerca do disciplinamento legal adotado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará - TCM-CE, para efeito de recebimento e apuração de denúncias.

Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades cometidas por gestor público, administrador público ou responsável.

A denúncia deve submeter-se a três pressupostos básicos de admissibilidade:
tratar de matéria de competência deste Tribunal;
o denunciado deve estar sujeito à jurisdição desta Corte de Contas e;
a denúncia deve estar acompanhada de prova.

A denúncia deve conter o nome, a qualificação e o endereço das partes (denunciante e denunciado), ser redigida em linguagem clara e objetiva, indicar o órgão da administração municipal onde ocorreu o fato e estar assinada pelo denunciante ou seu representante legal, devidamente habilitado em instrumento procuratório, conforme dispõe o art. 1°, inciso XXVII, arts. 51 a 53 da Lei n° 12.160, de 04/08/1993 − LOTCM e arts. 160 a 161 do Regimento Interno do TCM.

Acompanhe no site do TCM o resultado das atividades de controle externo e os Processos de Contas que o TCM analisa. Veja isso na página do TCM, no acesso a Processos e a Fiscalizações. Para seu maior conhecimento de como outras instituições podem ajudar, insistimos em comunicar-se com o Promotor da comarca local.

Repetimos que sua participação é muito importante, pois, ainda que o TCM/CE não atue de imediato, sua manifestação permanece registrada em nosso banco de dados e pode ser utilizada em futuras fiscalizações e contamos com a sua colaboração para que juntos, controle social e controle externo, possamos realizar um trabalho de combate às irregularidades cometidas nos municípios."


Seguem os links de acesso:



Colocamo-nos à disposição para demais esclarecimentos, reforçando o compromisso de ação conjunta com a sociedade. 

terça-feira, 22 de novembro de 2016

COMPRA DE VOTOS: JUSTIÇA SUSPENDE ATUAL E FUTURO MANDATO DE VEREADORA EM ACOPIARA


A Justiça Eleitoral de Acopiara através do juiz eleitoral Dr. Eduardo Mota suspendeu o atual e futuro mandato da vereadora Josefa Marli do Nascimento Almeida (PMDB), inclusive proibindo-a de ser diplomada como vereadora eleita no município de Acopiara. 

De acordo com o inquérito do delegado de polícia Civil, Dr. Giovani Morais, a vereadora e então candidata a reeleição Josefa Marli foi flagrada supostamente comprando votos utilizando um veículo L200, cor prata. 

Com ela, a polícia apreendeu uma quantia de R$ 1.890,00, uma agenda contendo anotações com nomes de pessoas e valor em dinheiro que cada uma receberia o que atingiria o montante de R$ 10.100,00, promessas de extrações dentárias, fornecimento de próteses dentárias (dentaduras) e ainda quantidade de votos por seções eleitorais. 

Para o delegado, os indícios deduzem que ré abordava as pessoas e tentava persuadi-las a nela votarem para o cargo de vereadora em troca de dinheiro ou de bens e serviços o que configurou a materialidade do crime de corrupção eleitoral passiva.

Na decisão do juiz Eduardo Mota, ele impôs algumas medidas cautelares que devem ser rigorosamente obedecidas pela vereadora Josefa Marli. No total são são dez medidas. 

Confira:

1 - Suspensão do exercício da função pública de vereadora no município de Acopiara, tento de seu mandato atual quanto do seu futuro mandato, o que importa em sua não-diplomação referente às eleições municipais do ano de 2016 (art. 319-VI-CPP);

2 - Manter a fiança já prestada nas fls. 28/41 do processo apenso Nº 369-75.2016.6.06.0060 (art. 319-II-VIII-CPP);

3 - Comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo (art. 328-CPP);

4 - Não se retirar do Estado do Ceará (art.319-II-CPP);

5 - Pedir e esperar autorização deste juízo se pretender ausentar-se de sua residência por mais de oito dias, informando sempre o lugar onde será encontrada (art.328-CPP);

6 - Não portar armas;

7 - Não frequentar bares, casas de jogos, boates e outros estabelecimentos semelhantes (art.319-II-CPP);

8- Não aparecer embriagada em público;

9 - Comparecer a todos os atos deste processo (art.327-CPP);

10 - Não ser presa nem processada por outro fato acontecido depois da prisão pela qual foi presa em flagrante;

A Câmara Municipal de Acopiara já foi notificada desta decisão para que providencie o afastamento da vereadora, bem como torne nulos quaisquer atos praticados pela vereadora Marli no exercício da vereança desde a prolação desta decisão.

As polícias Civil e Militar também foram informadas para que fiscalizem o cumprimento das medidas Nº, 3, 4, 5 e 6.

LA VOU EU: Se houver investigação em Tauá, Parambu, Quiterianópolis, Arneiroz e Catarina, muitos eleitos rodarão.


Lindomar Rodrigues

DESMONTE - ICÓ E IGUATU NA MIRA DO TCM E MPCE




Na manhã desta segunda-feira (21), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebeu mais seis relatórios de fiscalizações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que tratam das denúncias de desmonte em Prefeituras cearenses após as eleições. Os documentos entregues relatam as vistorias nas cidades de Crateús, Granja, Iguatu, Icó, Independência e Martinópole. Segundo o procurador-geral de Justiça (PGJ), Plácido Barroso Rios, três prefeitos – de Juazeiro do Norte, Caririaçu e Canindé – já foram afastados do cargo como consequência das irregularidades apuradas por meio da parceria entre o TCM e MPCE.

“Ainda temos muito a apurar e outros prefeitos deverão ser punidos, porém, o objetivo maior não é punir o gestor, mas sim, zelar pelo erário. E o afastamento já está surtindo o efeito desejado, que é evitar danos ao patrimônio público. Queremos deixar espaço para pessoas probas, gestores com boas intenções que venham realmente a zelar pelo povo e a ter responsabilidade com o dinheiro público”, disse o PGJ. E acrescenta: “Não tenho dúvida de que o nosso trabalho está sendo responsável por uma mudança de cultura, e é isso que pretendemos: mostrar que a corrupção está com os dias contados e que ela não é um bom ‘negócio’”, argumenta.

O Tribunal de Contas recebeu, até a última sexta-feira (18), cerca de 70 manifestações que tratam irregularidades em 42 municípios. Até o dia 25 de novembro, os técnicos já terão visitado 31 cidades, chegando a quase 75% das denúncias apuradas por meio de vistorias técnicas. Já foram entregues 23 relatórios e as fiscalizações seguirão até o dia 10 de dezembro. Segundo o PGJ, além das demandas da população, a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP) apontou outros municípios para serem vistoriados após verificar atitudes suspeitas por parte de gestores públicos, como foi o caso de Granja.

O diretor-geral do TCM, Juraci Muniz, destacou que, mesmo com o trabalho preventivo realizado durante todo o ano, os técnicos têm encontrado irregularidades durante as vistorias, algumas leves e outras graves. “Fizemos um trabalho pedagógico com a PROCAP apresentando previamente recomendações aos prefeitos. Em casos de maior gravidade, os promotores de Justiça têm entrado com as ações cabíveis e o judiciário tem atendido algumas delas, resultando até em afastamento de alguns gestores. Há irregularidades bem gerais e outras mais graves, como o não envio de um documento até a ausência de licitação. Os gestores são chamados para apresentar sua justificativa num prazo de 15 a 30 dias, mas, hoje em dia, como o processo é eletrônico a defesa ocorre de maneira mais célere”, explicou o diretor.

O procurador-geral destacou ainda a importância de haver uma integração institucional que resulte numa ação rápida contra a corrupção. “É absurdo e provinciano ainda se falar em desmonte no século XXI, pois uma Prefeitura pertence à sociedade e é inadmissível personalizar uma gestão pública de forma que o Prefeito se sinta dono do que é público. Mas acredito que já há um progresso grande e só vamos conseguir acabar com a corrupção quando os gestores perceberem que não adianta cometer ilegalidade, pois a punição virá. Por isso que a união entre o MPCE, TCM e o Poder Judiciário tem sido de extrema importância. A Justiça vem recepcionando os pedidos do Ministério Público e afastando os gestores com ilicitudes sérias. Algumas vezes há o desconhecimento, mas, em outros casos, a má-fé”, destaca Plácido Rios.

Também estiverem presentes no momento da entrega dos relatórios do Tribunal de Contas ao Ministério Público a diretora de fiscalização do TCM, Telma Escóssio; a procuradora de Justiça em respondência pela PROCAP, Suzanne Pompeu; os promotores de Justiça e assessores da PROCAP Sérgio Peixoto, Guilherme de Lima, Ronald Fontenele e Deolinda Maia; e os promotores de Justiça Herbert Gonçalves, da Comarca de Iguatu, Rafhael Nepomuceno, da Comarca de Independência, Rodrigo Coelho, da Comarca de Martinópole, Victor Borges, da Comarca de Granja, e Haroldo dos Santos e Flávio Bezerra, da Comarca de Crateús.

FONTE: Portal do Helvecio 
Ministério Público do Estado do Ceará

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DE SALÁRIOS DE PREFEITO E VEREADORES NO PIAUÍ



A Câmara de Vereadores da cidade de Bom Jesus, na região Sul do Piauí, está impedida pela Justiça de reajustar os salários do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos próprios vereadores. O aumento de 87,5% foi aprovado em duas sessões ocorridas nos dias 12 e 15 de setembro.

A proibição atende ao pedido em caráter liminar de Ação Civil Pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual). Nesta segunda-feira (21), o juiz da Comarca de Bom Jesus, Heliomar Rios Ferreira, determinou a suspensão do reajuste destacando que ele fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com os decretos legislativos, os salários dos vereadores seriam reajustados de R$ 5.600 para R$ 10.500. O do presidente da mesa diretora saltaria de R$ 8.400 para R$ 15.750. O do prefeito, que recebe atualmente R$ 18.600, passaria para R$ 24.500.

Atualmente, Bom Jesus possui 11 vereadores. O município tem população estimada em 24.532, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, da 2ª Promotoria de Bom Jesus, alegou no pedido que se somados apenas os valores dos aumentos, anualmente, o município de Bom Jesus terá um gasto de quase R$ 1 milhão.

"A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, expressa que 'é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no artigo 20. Como tais decretos foram aprovados e publicados no mês de setembro deste ano, tais atos são nulos conforme previsão legal", explicou.

Desde a aprovação do reajuste, moradores de Bom Jesus realizaram protestos em frente à Câmara de Vereadores. O último protesto ocorreu na noite deste domingo (20). Cerca de 200 pessoas foram à frente da Câmara com faixas e cartazes com frase como "Não há doença pior que um salário indigno e injusto" e "Vereador não é profissão". Segundo a Polícia Militar, o protesto foi pacífico e não houve registro de tumultos.

Vereador promete recorrer

Procurado pela reportagem do UOL, o presidente da Câmara de Vereadores, Raimundo Tertuliano, afirmou, nesta segunda-feira, que vai recorrer da decisão judicial. Ele disse que "sequer a Câmara foi ouvida" para explicar o aumento.

Segundo Tertuliano, os 87,5% correspondem ao teto que a Câmara pode pagar aos vereadores no mandato de quatro anos e que não haverá reajuste nos salários de 2017, além da correção da inflação. Ele não soube explicar, porém, em qual índice a Câmara se baseou para estipular o reajuste de 87,5%.

"Essa é uma projeção salarial, e a politicagem aqui logo entende errado. Nosso salário de janeiro, por exemplo, terá apenas o reajuste da inflação porque a Câmara não tem condições financeiras de pagar mais que isso. Estamos em crise, e nós da mesa [diretora] já ganhamos pouco mais de R$ 7 mil", disse Tertuliano.

O vereador destacou ainda que a aprovação do aumento de 87,5% se deu antes de qualquer vereador saber que iria ser eleito ou reeleito. Segundo a legislação, a Câmara de Vereadores deve aprovar os orçamentos para o próximo mandato 15 dias antes de cada eleição.

FONTE: Portal do Helvécio http://www.portaldohelvecio.com/2016/11/juazeiro-caninde-e-caririacu-tres.html

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

SOU OPOSIÇÃO. POSSO FALAR? QUEM DISSE QUE NÃO?


No contexto político da cidade de Orós uma ideia tem sido fortemente disseminada: Se alguém faz críticas ao Governo Municipal e denuncia publicamente os erros administrativos, se for oposição, então não merece crédito.

Esse é um pensamento que carrega em si bastante contradição, pois quem afirma que a oposição é imparcial e não deve ser levado em conta, esquece-se de que quem estar no poder se elegeu denunciando erros, pregando promessas e um modelo de gestão diferente, ou seja, fazia oposição.

Claro que quem estar no poder não vai tornar público seus próprios erros de gestão, a tendência é escondê-los e fazer uma propaganda para convencer a massa de que tudo está bem. É óbvio também que o fato de alguém trabalhar em determinada gestão não é garantia de ficar sabendo tudo que se passa nela.

A oposição, por sua vez, tem esse papel de fiscalizar e denunciar os prejuízos causados à população por determinado governo. A oposição quando trabalha efetivamente causa o equilíbrio político/econômico, fazendo com que as ações públicas se aproximem o máximo possível do interesse público, desde que de fato essa oposição busque um agir diferente, demonstrando coerência entre o que se fala e o que se pratica.

Respeitando opinião contrária, creio ser um equívoco ignorar o que a oposição fala. Chamar de politicagem o ato de um cidadão denunciar um dano verdadeiro é se importar unicamente com o bem-estar próprio, vou mais além, digo que a politicagem mora na consciência de quem não consegue admitir para si que determinadas práticas causam danos a outras pessoas e por isso precisam ser corrigidas. Pelo menos já que não se pode denunciar por participar do governo, que não desmereça a atitude de quem tem coragem de fazê-lo.

O pior em Orós é essa interrogação sem sentido que os governistas fazem aos oposicionistas quando estes questionam atos da prefeitura: “Por que ninguém falava nada quando isso acontecia antes”? Isso para mim é uma tentativa de fuga da responsabilidade de responder por seus erros. Ora, esse tipo de pergunta os próprios governistas eram que deveriam responder, pois se antes ninguém denunciava erros de gestão, onde estavam os políticos de hoje que antes eram oposição? Não eram eles sendo oposição que deveriam estar fiscalizando e denunciando?


Portanto, ser oposição hoje e ter sido situação ontem não tira a legitimidade de reclamar por melhorias, tampouco ter ficado em silêncio no passado e de repente ter decidido falar retira o direito de denunciar erros que precisam ser sanados. O importante é prevalecer o interesse público, por isso o que deve ser analisado é se a denúncia é verdade ou mentira. Assumamos, pois, o papel de oposição, quem de oposição, e deixemos de lado os clichês dos governistas que tentam desestimular e rotular de baixaria o exercício democrático de cobrar e reivindicar qualidade na prestação dos serviços públicos. 

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

MORADORES E VEREADOR DENUNCIAM DESMONTE EM AIUABA

Presidente da Câmara diz que salários estão atrasados e obras paradas. Funcionário público e moradores pedem ajuda ao Ministério Público e ao TCM para apurar as possíveis irregularidades nos serviços do município.


O presidente da Câmara Municipal de Aiuaba, Bento Feitosa (PSD), afirma que ocorre desmonte administrativo na prefeitura na Cidade. Segundo ele, rival político do atual prefeito Airton Araújo (PMDB), há salários e obras atrasadas há pelo menos dois meses no município. O prefeito não respondeu às diversas tentativas de contato do O POVO.

“É uma verdadeira sucataria de obras paradas. Nós temos várias obras de sistemas de abastecimento de água que estão paradas, além de creches, ginásios, quadras esportivas e outras obras estruturantes que estão inacabadas”, declara Bento.

A moradora da zona rural Neusa Lima conta que o filho está sem ir a escola por falta de transporte escolar. O estudante mora a 18 quilômetros do colégio. “Nós estamos se organizando para irmos ao Ministério Público para denunciar essa situação de descaso. Nossos filhos estão sendo prejudicados porque estão deixando de cumprir o ano letivo”, diz.

Ela conta ainda que já havia queixas de falta de merenda escolar e má infraestrutura da escola em seu sítio Lagoa dos Vieiras.

O funcionário público municipal José Denildo afirma que há falta de pagamento de terceirizados, como motoristas escolares. Por isso, eles teriam paralisado os serviços. Denildo bateu fotos de obras paradas e veículos em más condições. Ele pede que haja investigação e visita do TCM para apurar as supostas irregularidades.

Também na oposição a Airton, o vereador Totonho Batista não confirmou a possibilidade de desmonte. “Fiquei sabendo apenas pela mídia. Procure o presidente da Câmara que ele está por dentro disso”, disse.

Neste ano, foi eleito Ramilson Moraes, do PSD, oposição ao prefeito. Ele derrotou o candidato Adalberto Feitosa, da situação. O prefeito Airton Araújo chegou a ser preso em 2014 por denúncia de corrupção em ações como fraude em licitações. Um revólver calibre 38 e R$ 7 mil em espécie foram encontrados na casa dele. O prefeito não soube explicar a origem do dinheiro.

Na época, a vice Germana Rafaela Araújo assumiu a gestão temporariamente.

De acordo com o Ministério Público, os desmontes se configuram quando os pagamentos deixam de ser feitos propositalmente pela administração, mesmo que haja dinheiro em caixa.

No Ceará, 23 prefeituras já foram denunciadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios por indícios de desmonte e agora estão sendo investigadas pelo Ministério Público. Entre elas Canindé, Itapiúna, Limoeiro do Norte, Paramoti, Quixadá e Redenção. Ainda não se sabe quantos desses casos serão considerados criminosos depois da conclusão das investigações. (Colaborou Amaury Alencar)

NÚMEROS

23 Prefeituras no Ceará apresentam indícios de desmonte, segundo o TCM

domingo, 13 de novembro de 2016

ORÓS. IRREGULARIDADES PODEM ANULAR SALÁRIOS DOS VEREADORES.



Os aumentos dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Orós violaram dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e não deveria vigorar na legislação seguinte. A primeira razão foi o aumento de R$ 1.000,00 dado em 2015 com vigência na mesma legislatura, passando de R$ 5.012,00 para R$ 6.012,00. O segundo motivo foi a autorização de um novo reajuste de até R$ 1.188,00 aprovada na sessão ordinária de 29 de setembro de 2016, quatro dias antes das eleições, para viger em janeiro de 2017. 



Das violações às normas da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal: 


1. Aumento do subsídio em 2015 para a mesma legislatura.

O Art. 29, caput, da CF estatui que


“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos”:
(...)
“V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”; 


“VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos”:

Observe que a Constituição Federal, aplicando o Princípio da Anterioridade aos subsídios dos vereadores, traz vedação expressa à majoração de remuneração para a mesma legislatura, justamente para evitar que os vereadores legislem em causa própria, aumentando seus próprios salários. Desse modo,  qualquer aumento de salário da edilidade dever ser feita apenas de uma legislatura para a outra.

Entretanto, é permitido aos vereadores o reajuste geral anual, feito tão somente para recompor a perda remuneratória em razão da desvalorização da moeda. O reajuste geral não pode ser confundido com aumento de remuneração, pois nesse caso apenas é aplicado sobre o subsídio o percentual igual ao da inflação do período, mantendo o mesmo poder de compra. Cabe observar que a revisão geral não pode ser vinculada aos dos servidores, devendo ser realizada na mesma data e utilizar o mesmo índice inflacionário.

Vejamos o que diz as normas contidas nos artigos 39, § 4º e 37, X,  da CF:

“Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.


“Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”;


Não haveria o que questionar se a edilidade tivesse feito em 2015 a revisão geral igual ao da inflação, na mesma data e sem distinção de índice dos servidores públicos. A violação dos dispositivos constitucionais ficou constatada quando os senhores vereadores concederam para si aumento remuneratório a viger no decorrer da legislatura, sendo que o aumento real poderia acontecer somente de uma legislatura para outra. 


Sobre isso já resultou decisão do E. STF (FE 172.212-6/SP, Rel Min. Maurício Corrêa, 2a Turma, 27 mar 1998) interpretando-se aquelas normas constitucionais como proibitivas da fixação de subsídios para a mesma legislatura:


“a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores será fixada pela Câmara Municipal em cada
legislatura para subsequente’, considerando, ainda, que a fixação
de subsídios na mesma legislatura configura "ato lesivo não só
ao patrimônio material do Poder Público, como à moralidade
administrativa, patrimônio moral da sociedade. " 
(cf. Uadi L. Bulos, Constituição Federal anotada. 
São Paulo: Saraiva, p 521).”


“CONSTITUCIONAL. AÇÃO POPULAR. VEREADORES:
REMUNERAÇÃO: FIXAÇÃO: LEGISLATURA SUBSEQÜENTE.
C.F., art. 5º, LXXIII; art. 29, V. PATRIMÔNIO MATERIAL DO
PODER PÚBLICO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA: LESÃO.
I. - A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores será
fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura para a
subseqüente. C.F., art. 29, V. Fixando os Vereadores a sua própria
remuneração, vale dizer, fixando essa remuneração para viger na
própria legislatura, pratica ato inconstitucional lesivo não só ao
patrimônio material do Poder Público, como à moralidade
administrativa, que constitui patrimônio moral da sociedade. C.F., art.
5º, LXXIII. II. - Ação popular julgada procedente. III. - R.E. não
conhecido” (RE 206.889, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda
Turma, DJ 13.6.1997, grifei).


Merece destaque o voto do desembargador João Carlos Saletti, TJ-SP Direta de Inconstitucionalidade nº 2258527-05.2015.8.26.0000, de 24 de agosto de 2016:


              “De qualquer sorte, ainda se veja que a regra da 
legislatura se aplica também aos agentes 
políticos do Poder Executivo (Prefeito e Secretários), 
quando não os atinge ou submete, tem por 
objetivo evitar que os próprios vereadores , no curso dela, cuidem
 de promover o aumento ou majoração (não a mera revisão)
 de seus subsídios, aí em desacordo com os princípios
 constitucionais, especialmente os do caput do
 artigo 37, sobressaindo-se os
 da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade.”


O próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará manifesta-se a respeito da majoração dos subsídios dos vereadores em seu Manual: “TCM RESPONDE – AS 120 QUESTÕES DE MAIOR INTERESSE”:



“Em observância ao princípio da anterioridade, o subsídio
 dos Vereadores deverá ser fixado através de lei
 ou resolução, conforme disposto na Lei Orgânica
 do Município, em uma legislatura para vigorar
 na seguinte. A fixação dos subsídios dos
 Vereadores deverá ocorrer antes das eleições
 municipais. Na hipótese de assim não
 ocorrer, prevalecerá a lei ou a resolução que fixou
 o subsídio na legislatura anterior”.


"No subsídio dos Vereadores somente poderá

 incidir a reposição das perdas inflacionárias
 do período, por meio da revisão geral
 anual, desde que ocorra na mesma data
 e no mesmo índice concedido aos
 servidores municipais (art. 37, X da CF/88)".


Conclui-se então que o reajuste dos subsídios aprovados em 2015, no decorrer da legislatura, acima da inflação, é inconstitucional e ofende principalmente os princípios da impessoalidade e moralidade expressos no Art. 37, caput, da Carta Magna. O vereador não pode legislar em causa própria. 


2. Novo aumento de subsídio para a legislatura seguinte aprovado quatro dias antes das eleições (29/09/2016).

Em ofício emitido pela Câmara Municipal de Orós, fora informado que os projetos de leis concessivos das majorações remuneratórias dos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais para a legislatura subsequente, com apresentação ao plenário na sessão ordinária do dia 29 de setembro de 2016, restaram aprovados por unanimidade.

A irregularidade contestada aqui nada tem a ver com o texto da lei, tampouco se foi autorizada para a mesma legislatura ou para a seguinte. O erro atacado encontra-se no sentido formal da lei, desrespeitando o procedimento de sua criação estabelecido na Lei Orgânica do Município de Orós. Passemos à análise:

CF Art. 29, VI – “o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos”:


A Lei Orgânica do Município de Orós estabelece, entre outros, os seguintes critérios para a concessão de reajuste dos subsídios dos vereadores:


“Art. 30. A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições Municipais, vigorando para legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal”.

Ora, a lei, “para sua validade, é necessário que todas as etapas legais de sua elaboração tenham sido obedecidas” (VENOSA 2007, p. 103).


“1º) elaboração por um órgão competente, que 
é legitimo por ter sido constituído para tal fim;

2º) competência ratione materiae do órgão, isto é
 a matéria objeto da norma deve estar contida na competência do órgão;

3º) observância dos processos ou procedimentos
 estabelecidos em lei para sua produção.” (DINIZ, 2006, p 394)


Portanto, o ato que majora os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2017, embora tenha ocorrido antes das eleições, está em total desobediência ao critério estabelecido na LOM, pois, conforme ofício emitido por aquela Casa das Leis, sua aprovação ocorreu, por unanimidade, no dia 29 de setembro de 2016, apenas quatro dias antes das eleições e não trinta dias anteriores ao pleito como manda a lei maior do Município de Orós, configurando irrefutável vício formal, tornando a lei e/ou resolução nula desde sua criação, não podendo produzir seus efeitos em janeiro de 2017, visto que a forma, ou seja, os procedimentos de criação da lei, é requisito indispensável para sua validação. 


Nos resta, portanto, com a legitimidade conferida pela Constituição a nós cidadãos, dar conhecimento dessas irregularidades ao Ministério Público para exame e, sendo estas confirmadas, que proceda ao pedido de anulação dos atos que aumentaram os subsídios dos vereadores. Não podemos aceitar e nos conformar com tais atitudes lesivas ao patrimônio público, principalmente quando tais irregularidades partem de uma casa onde deveria observar estritamente os dispositivos legais. Vamos nos unir e vamos nos declarar contra a ilegalidade do aumento dos vereadores.