quinta-feira, 30 de março de 2017

ORÓS. Câmara rejeita Projeto de pagar servidores até o 5º dia útil do mês seguinte.

A Câmara dos Vereadores de Orós rejeitou nessa quinta-feira (30/03) o Projeto de Lei do vereador Nelço do Sindicato que Regulamenta o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido e dá outras providências. O projeto teve 4 votos a favor e 6 contra. O presidente nesse caso não vota, só se houvesse empate.


Mais uma vez a bancada de apoio ao prefeito votou unânime em desfavor dos servidores públicos, apresentando argumentos fracos, inconsistentes quando confrontado com a realidade dos fatos.


O vereador Nelço do Sindicato, autor da proposta, fez a sua defesa explicando que se o prefeito está pagando em dias nesses 3 primeiros meses do ano, por si só é atenuante para que o projeto seja aprovado, pois não estaria criando imposição para a prefeitura de algo que ela não pudesse cumprir, apenas garantia em lei um direito básico do trabalhador para que futuramente não ocorra atrasos injustificáveis por má gestão. Mostrou também que o projeto não atinge somente os servidores, mas representa benefícios para o comércio local, que já sofreu muito na gestão passada do prefeito Simão Pedro com os constantes atrasos. O CDL inclusive chegou a pedir calendário de pagamento da prefeitura, mas nunca obteve resposta da Administração.


Dois dos principais motivos para que a bancada de apoio ao prefeito votasse contra foi a crise econômica e o fato de o prefeito Simão Pedro está pagando em dias os salários dos servidores nesses três primeiros meses do ano.


O líder da bancada da situação, o vereador Luís de Zé Galego, disse que não vê motivo para aprovação do projeto se o prefeito está em dias Com os servidores e ainda falou que a crise em Orós inviabiliza a aprovação da propositura.


O vereador Luís, no entanto, desconhece a realidade do município em que legisla ao falar da crise como impedimento de aprovação do PL. Se o vereador se debruçasse sobre as pastas da prefeitura contendo os resumos das execuções orçamentárias, enviadas à câmara para fiscalização, veria que a arrecadação municipal só cresceu nos últimos anos, que em 2016 Orós teve um crescimento de quase 15%, ou seja, quase 6 milhões a mais que em 2015, desmentindo o argumento forte e enganoso sobre crise em Orós proferidos pelos vereadores Luís de Zé Galego e Porfírio Viana, este chegou a dizer que se não fosse a crise Orós estaria melhor.



COMO VEMOS ACIMA, NÃO HÁ CRISE, MAS SIM CRESCIMENTO


Já a vereadora Mara Cibelly argumentou rejeitar o projeto por norma do Art. 2º que prevê indenização de dano moral oriundo de constrangimento e da negativação no cadastro de inadimplentes provocados pelo atraso de pagamentos.


Respeitando opinião divergente, o estudo das comissões é justamente para apresentar emendas ao projeto. Se a vereadora reprovou o projeto, como ela mesma citou, só por conta do disposto no artigo 2º, concordando com o restante do texto, bastava apresentar uma emenda ao projeto editando ou suprimindo a norma. De qualquer forma, acho justo a norma do Art. 2º, porque são grandes os constrangimentos causados aos servidores quando têm seus salários constantemente atrasados por dois meses. Sofrem com aluguel, com o sustento familiar, etc. Nada mais justo que cobrar indenização por danos morais quando esses danos são causados pela má gestão.


Pra finalizar, não é surpresa a Câmara se contradizer ao ter que desaprovar um projeto de lei em favor dos servidores públicos. Basta lembrar que a bancada do prefeito recentemente aprovou a criação de quase 200 cargos comissionados na estrutura do município e que aprovou no final de 2016 um pacote de ajuste fiscal cortando totalmente as gratificações  e qualquer tipo de representação dos servidores públicos, sem falar do reajuste dos professores vergonhosamente aprovado abaixo do Piso Nacional, tudo sobre o argumento mentiroso da crise municipal, que diga-se de passagem, nenhum dos vereadores do prefeito provaram documentalmente que a arrecadação diminuiu, só falam da boca pra fora, mas provar a crise na arrecadação, de forma alguma.


VEJA COMO VOTARAM OS VEREADORES


VOTARAM CONTRA OS SERVIDORES

VOTARAM A FAVOR DOS SERVIDORES


quarta-feira, 29 de março de 2017

ORÓS. Leimson entrará com Ação Popular contra salários de prefeito e vereadores.

CF Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


Devido à continuidade daquilo que considero lesão grave ao patrimônio público, à moralidade administrativa, improbidade e enriquecimento ilícito, resolvi entrar com uma Ação Popular pedindo a nulidade dos atos que aumentaram os salários dos vereadores, do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e também a restituição do dinheiro que ao meu critério, à luz da lei, foram recebidos ilegalmente.


Antes de discutir o mérito, gostaria de deixar os leitores a par de que os salários dos vereadores aprovados em 2016, com aumento de 19,76%, a Mesa Diretora decidiu não pagar o valor de 7.200 reais no mês de Janeiro, pagando ainda aos vereadores a remuneração da legislatura passada que era de 6.012 reais. Em fevereiro desse ano, a Câmara pagou um aumento de 8,12%, correspondente a 6.500 reais.


Sobre a ilegalidade dos salários dos vereadores


1° - LEGISLAR EM CAUSA PRÓPRIA. MAJORAÇÃO DE SUBSÍDIOS PARA A MESMA LEGISLATURA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. ILEGALIDADE.


De 2013 a 2014 os vereadores recebiam cerca de 5.012 mensais. Após a posse do novo presidente em 2015, os salários aumentaram para 6.012 reais, um aumento de quase 20%, prevalecendo até o final da legislatura em Dezembro de 2016.


A Constituição Federal impõe aos vereadores o princípio da anterioridade, estabelecendo que os salários dos vereadores da atual legislatura são definidos pelos vereadores da legislatura anterior, proibindo expressamente o aumento do subsídio para o mesmo mandato: 


CF, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dadapela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)


Aumentando, pois, os vereadores seus próprios salários para valer no mesmo mandato é violação clara e indiscutível da Constituição Federal. A Ação Popopular pretende corrigir essa injustiça social e econômica, pedindo a nulidade do ato produzido ilegalmente, bem como a devolução dos valores recebidos no período para reparar os danos ao patrimônio público.


2°. VÍCIO DE FORMA. A CRIAÇAO DA LEI DESOBEDECEU O CORRETO PROCDIMENTO PARA SUA CRIAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI ORGÂNICA E REGIMENTO INTERNO. ILEGALIDADE.


No dia 29 de Setembro de 2016 a Câmara aprovou por unanimidade o aumento salarial dos próprios vereadores em quase 20%, de novo. Dessa vez o reajuste só teria efeito em Janeiro de 2017, ou seja, na legislatura seguinte, como manda a Constituição. Entretanto, a Lei Orgânica estabelece um limite temporal para o aumento dos subsídios dos vereadores, ele tem que ser no último ano do mandato e até 30 dias antes das eleições:


Lei Orgânica, Art. 30. A remuneração dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até trinta dias antes das eleições Municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal.


A edilidade se reuniu em sessão ordinária no dia 29 de Setembro, aproveitando-se dá distração popular do último dia de campanha eleitoral, na quinta-feira, pouquíssimos dias das eleições, no domingo, burlou mandamento da Lei Orgânica e do Próprio Regimento Interno da Câmara e aprovou o aumento de 19,76% de seus próprios salários, subindo de 6.012 reais para 7.200 reais. O ato é comprovadamente anulável por não seguir o rito estabelecido para sua criação. A Ação Popular pedirá a devolução do dinheiro sem prejuízo de outras implicações legais.


Sobre a ilegalidade dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais


Seguindo a mesma lógica dos vereadores, a lei da majoração dos subsídios dos cargos políticos eletivos e não eletivos do Executivo deve ser considerada nula. As razões encontra-se principalmente na desobediência do Regimento Interno da Câmara de Vereadores:


Regimento Interno, Art. 102 – As remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias das eleições municipais,vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, determinando-se o valor em moeda corrente no País, vedada qualquer vinculação, devendo ser atualizadas pelo índice de inflação, com a periodicidade estabelecida no decreto legislativo e na resolução fixadores. 


Dessa forma, por ter sido a lei aprovada apenas 4 dias antes das eleições e não 30 como estabelecidono, em final de campanha onde os candidatos pelo próprio jogo político estimam a vitória e derrota de candidatos,, os vereadores incorreram em ilegalidade por desobediência ao Regimento Interno, devendo o ato ser considerado nulo e o dinheiro recebido devolvido aos cofres públicos.


A desobediência ao Regimento Interno vai mais além quando os vereadores não cumprem as punições pelo descumprimento dos prazos:


Regimento Interno, Art. 106 – A não fixação das remunerações do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Vereadores até a data prevista na Lei Orgânica Municipal implicará a suspensão do pagamento da remuneração dos Vereadores pelo restante do mandato.


Como os vereadores continuaram recebendo seus salários ignorando o próprio Regimento Interno, cometem outra ilegalidade. O patrimônio público sofreu e continua sofrendo sérias lesões com a percepção indevida das remunerações do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. É preciso estancar essa sangria dos cofres públicos e o remédio adequado é a Ação Popular que em breve, após a conclusão da peça pelo advogado que irá me representar, iremos protocolar no Fórum. Há muito mais alegações a serem feitas quanto à moralidade administrativa.



Pediremos na ação as resoluções aprovadas, as atas das sessões e outros documentos que julgarmos necessários para a comprovação dos ilícitos, além, óbvio, da devolução do dinheiro aos cofres públicos e de outras implicações cabíveis em lei. Não se pode admitir que a Casa das Leis, criada para representar o povo, burle as próprias leis para se autobeneficiar em prejuízo da coletividade.

segunda-feira, 27 de março de 2017

ORÓS. Vereador denuncia Blog do Leimson por calúnia, difamação e injúria.

Vereador se sente ofendido e decide representar contra o Blog do Leimson por crimes de calúnia, difamação e injúria. As matérias que o vereador diz ofender a sua honra e de outros parlamentares fala sobre o reajuste dos salários dos professores abaixo do Piso Nacional e que também faz menção aos aumentos dos subsídios dos próprios vereadores, de quase 20%, aprovados por eles ano passado, assim como o do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. Matéria 1 e Matéria 2

O autor se queixa de trecho da matéria que diz que os vereadores, por estarem ainda de férias, votariam o reajuste dos professores em sessão extraordinária, "que poderá ser paga" e por isso "poderão receber um trocado por fora".

Na denúncia o vereador ainda grifou outros trechos que considera ofensivos à sua imagem, como a expressão "quando ganhou de presente dos vereadores um aumento real de 15%", referindo-se ao aumento de salário do prefeito Simão Pedro. Outro destaque foi fragmento "já os vereadores, a maioria reeleita, aumentaram seus próprios salários em quase 20%.

A oitiva (depoimento) do denunciante, suas testemunhas e também do denunciado, eu, Leimson Riverio, foi feita hoje à tarde na delegacia da Polícia Civil de Orós.

Na oportunidade, entreguei ao delegado minha contestação (clique AQUI para ler na íntegra) com os argumentos e razões para impugnar os pedidos do autor, contendo documentos públicos oficiais e leis em vigor que comprovam a veracidade de tudo que foi dito nas publicações. O processo agora vai ser encaminhado ao Fórum para exame das alegações e futuras audiências.


Entendendo os crimes contra honra.


Calúnia é dizer falsamente que alguém cometeu um ato definido como crime. Entretanto, não basta só a imputação do fato criminoso, é indispensável o dolo, ou seja, a vontade manifesta, consciente e proposital de lesar a honra da vítima, sem a qual não se configura crime de calúnia.

Quando disse que os vereadores poderiam receber pagamento pela realização de sessão extrordinária, falei a verdade, pois a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara preveem tal remuneração extra:

Lei Orgânica Art. 33 e Regimento Interno Art. 105 - Poderá ser prevista remuneração para as sessões extraordinárias, desde que observado o limite fixado no artigo anterior.

O vereador mesmo mencionando a Lei 81\2016, de 28/10/2016, Art. 7°, que veda o pagamento por sessão extrordinária, tal diploma NÃO É CAPAZ DE ALTERAR A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, pois é uma lei ordinária e somente uma Emenda à Lei Orgânica poderá modificá-la, prevalecendo o disposto na Lei Maior do Município de Orós.

Portanto, se há previsão legal de pagamento por realização de sessão extraordinária, não há falar de imputação de crime, muito menos falsa.

Quanto aos reajustes salarias do Executivo e Legislativo, o Ofício 62/2016, emitido pela Presidência da Câmara dos Vereadores em 03/11/2016, atesta que os vereadores aumentaram seus próprios salários em 19,76% e o do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em 15%, tornando verdadeiras as afirmações do blog.

Ainda que os vereadores digam que não receberam o aumento de R$ 7.200,00, trata-se apenas de não cumprimento de determinação legal, valendo ainda o aumento de quase 20%, pois uma vez que o Legislativo introduz uma lei nova no ordenamento jurídico, esta gera uma obrigação de fazer e não fazer, portanto, está correto dizer que os vereadores aumentaram em quase 20% seus próprios salários, mesmo que não tenham recebido ainda tal quantia. O aumento só deixaria de existir caso a lei que o criou fosse revogada ou considerada sem efeitos jurídicos por vícios formais e/ou materiais, o que não aconteceu, ainda.

Quanto às expressões "ganhou de presente" e "um trocado por fora" são figuras de linguagem utilizadas no blog para tornar as mensagens mais expressivas e significativas, com uma linguagem simples para atingir diferentes níveis de leitores, não possuindo em nada o propósito de ofender e lesar a imagem das pessoas públicas citadas genericamente.

Dessa forma, oberva-se facilmente a ausência de elementos cruciais para a caracterização dos crimes de honra, primeiro a falta de fato definido como crime, em seguida a Exceção da Verdade, depois o elemento subjetivo manifesto na intenção proposital de lesar a honra e por último o animus narrandi, que é a mera narração dos fatos com o intuito de informar. Todos são excludentes dos crimes de calúnia, difamação e injúria, entendimento pacífico no meio jurídico:


AÇÃO PENAL Nº 564 - MT (2008⁄0245452-5) RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA. ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI. ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.

4. A representação dirigida contra a vítima com o propósito de informar possíveis irregularidades, sem a intenção de ofender, caracteriza o animus narrandi e afasta o tipo subjetivo nos crimes contra a honra.

“No fato imputado precisam estar presentes todos os requisitos do delito, ou não se poderá falar em fato definido como crime e, consequentemente, em calúnia.” (STF, RTJ 79/856). 

“Não há crime se o fato for verdadeiro.” (TJPR, RF 259/271).

2. Nos crimes contra a honra, além do dolo, deve estar presente um especial fim de agir, consubstanciado no animus injuriandi vel diffamandi, consistente no ânimo de denegrir, ofender a honra do indivíduo. Processar alguém que agiu com mero animus narrandi, ou seja, com a intenção de narrar ou relatar um fato, inviabilizaria a persecução penal. (HC n. 103.344/AL, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, Dje de 22/6/2009.). 

Em caso parecido do banqueiro Daniel Dantas contra o blogueiro Paulo Henrique Amorim, do Conversa Afiada, a justiça decidiu:

Em situações limítrofes de conflito entre a proteção à imagem e à honra e o direito à liberdade de expressão, deve-se sempre prestigiar a liberdade, uma vez que é perigoso para a democracia alargar os limites da censura para opiniões contrárias às decisões estatais. ISTO POSTO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e condeno o autor nas custas e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. Dê-se baixa e arquivem-se. PRI.



Diante dos fatos expostos, ratifico o cuidado que o Blog do Leimson tem de passar a verdade para a população, sempre que possível comprovando com documentos oficiais, como sempre tem feito. A denúncia nada mais parece que uma tentativa de minar a liberdade de expressão e desestimular o debate político tão importante para a democracia e a melhoria das instituições públicas. Continuarei firme no propósito de construirmos uma política mais justa, transparente e próxima da população.

Gostaria de deixar meus agradecimentos à Dra. Fátima Silva, que gratuitamente se dispôs a me acompanhar na delegacia. A Dra. Fátima já tem contribuído bastante com a nossa causa de uma política mais limpa e justa. Meus sinceros agradecimentos.



Leimson Riverio Moreira

Autor do Blog do Leimson