quarta-feira, 28 de março de 2018

CAMPOS SALES. Inscrições abertas para Concurso Público.

A Prefeitura Municipal de Campos Sales/CE, abre nessa quarta-feira, 28 de março, as inscrições do Concurso Público para o preenchimento de 249 imediatas mais formação de cadastro reserva. O certame será organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB.

As vagas são para nível fundamental, médio e superior, com salários que variam de R$ 954,00 até R$ 7.500,00 para diversas áreas. As inscrições serão realizadas pela internet a partir de hoje até o dia 29 de abril, no site da banca organizadora – clique aqui – custando entre R$ 70,00 e R$ 130,00. As isenções das taxas devem atender os requisitos do Edital e serem entregues na Sede da Prefeitura de Campos Sales no período de 02 a 04 de abril.

As provas Objetivas estão previstas para o dia 03 de junho de 2018, em locais e horários que serão divulgados oportunamente no site do IDIB. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no mesmo portal em até 10 dias anteriores à data das provas.


terça-feira, 27 de março de 2018

ORÓS. 3º repasse do FPM entra dia 29 e tem aumento de 6,15%.

Orós deverá receber na quinta-feira (29/03) R$ 319.379,87 referente à terceira parcela do FPM de março de 2018. Considerando os valores brutos e sem descontar a inflação, o repasse para Orós do 3º decêndio de março desse ano representa um aumento de 6,15% do mesmo decêndio de 2017, como pode ser visto na tabela da Confederação Nacional dos Municípios - CNM no final dessa matéria.

Se o repasse do FUNDEB seguir o histórico de 2018, o valor deve ficar próximo ao do FPM, com pequena variação para mais ou para menos. Isso pode fazer com que os professores do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação recebam seus pagamentos que estão atrasados há quase 2 meses. 

Quanto aos demais servidores da Educação de Orós (vigias, serviços de limpeza, administrativo, motoristas e merendeiras) devem amargar mais uma vez 2 meses de atrasos. Isso porque o Governo Municipal de Orós, prefeito Simão Pedro, tem revezado o atraso de pagamentos. Hoje os professores estão completam quase 2 meses de atraso, agora vai colocar os pagamentos dos professores em dias e vai faltar dinheiro para os servidores dos 40%.

O volume de dinheiro do FPM tem tido um bom crescimento em 2018 e espera-se continuar crescendo nos próximos meses. Entretanto, a CNM alerta aos prefeitos para terem cautela, uma vez que os recursos do FPM no primeiro semestre são maiores que do semestre seguinte. A orientação é que os prefeitos realizem um planejamento estratégico para não terem surpresas negativas no segundo semestre.

TABELA DO 3ª REPASSE DE MARÇO DO FPM/CEARÁ 
Orós está destacado de amarelo
clique para ampliar



FONTE: CNM


quinta-feira, 22 de março de 2018

ORÓS. Prefeitura tem pior reajuste salarial de professores no Ceará.

Levantamento feito pela Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará - FETAMCE apontou que, dentre os municípios do Ceará que já reajustaram os salários dos professores, Orós ficou com o pior índice, apenas 2,08%.

Segundo a FETAMCE, em pelo menos 47 municípios a reposição salarial do magistério foi igual ou superior a 6,81%, conforme a Lei Nacional do Piso da categoria.

Além do Município de Granja, que ficou conhecido dos oroenses pelas redes sociais por ter dado 7,5% de reajuste aos professores em 2018, a Federação mostra que as cidades de Parambu, Nova Russas e Iguatu, deram aumentos, respectivamente, de 8%, 7,5% e 7% nos vencimentos. Destaque para Araripe cujos educadores com nível superior comemoram os 10% de evolução nos proventos.

Desse universo de reajustes, apenas dois municípios ficaram abaixo do índice estipulado pelo Piso do Magistério. São eles Poranga, com 4% e Orós, com vergonhosos 2,08%.

ATRASOS

Além de dois anos consecutivos de salários congelados - 2017 e 2018 - os professores de Orós amargam atrasos de pagamentos desde novembro de 2017. Os profissionais da educação oroense têm recebido salários de 2 em 2 meses e até o final dessa matéria os professores do Ensino Fundamental ainda não receberam a remuneração de fevereiro.

A Prefeitura de Orós reveza nos pagamentos da Educação: Um mês os professores recebem em dias, enquanto os outros funcionários que envolvem a parte administrativa e limpeza ficam atrasados por 2 meses. Daí é a vez dos setores administrativos e limpeza receberem em dias e os professores ficarem atrasado por mais 2 meses. Tem sido assim desde novembro de 2017, sem expectativas de mudança.

Fonte: FETAMCE


quinta-feira, 15 de março de 2018

ORÓS. Prefeitura erra e progressão continua valendo.

O Governo Municipal de Orós, prefeito Simão Pedro, cometeu um deslize ao tentar cotar a progressão salarial que seria aplicada agora em março aos servidores das áreas administrativas e saúde. Um erro que garantirá aos servidores o aumento de 2.5% do salário base em seus contracheques.

Para você ter uma ideia do aumento da progressão, no ano passado um agente administrativo tipo 2 ganhava de salário base (sem quinquenios e outras vantagens) R$ 1.072,28. Com o reajuste em janeiro de 2018 o salário base passou a ser de R$ 1.094,60 e com a progressão agora em março ele subirá para R$ 1.121,96. Foi esse aumento que o prefeito Simão Pedro quis cortar com o aval dos vereadores de sua base aliada.

POR QUE A PROGRESSÃO AINDA VALE MESMO O CORTE TENDO SIDO APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS.


Vamos entender por partes.

Primeiro: para que uma lei entre em vigor e passe a produzir seus efeitos, mesmo já tendo sido aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, ela PRECISA SER PUBLICADA. Só a partir daí passa a vigorar. Pode entrar em vigor na data da sua publicação ou pode ser numa data futura, depende do que está escrito na própria lei, mas nunca antes.

Segundo: de acordo com a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, Art. 6º, a lei em vigor (já publicada) terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o DIREITO ADQUIRIDO e a coisa julgada.

Terceiro: a Constituição Federal, Art. 37, XV, diz que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos SÃO IRREDUTÍVEIS.

Partindo desses três pontos vamos analisar a lei que pretende cortar a progressão dos servidores oroenses.

A lei municipal que corta a progressão, em seu artigo 5º, é taxativa ao dizer que a lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018. É aqui onde mora o problema.

Conforme se observa na imagem abaixo obtida no Diário Oficial dos Municípios, no portal da APRECE, a data da publicação é de 05 de março de 2018. Confira.



Imagem da Lei DOM - APRECE

(clique na imagem para ampliar)

Já a Lei 96/2012, Lei do do Plano de Cargos Carreiras e Salários - PCCS, Art. 17, diz que "A efetivação da progressão terá início em 1 de março de 2015, com intervalos a cada 3 (três) anos. "

Dessa forma, como a progressão dos servidores foi concedida em 1º de março de 2015, em 1º de março de 2018 tais servidores já faziam jus ao direito de nova progressão, ou seja, eles adquiriram o direito do aumento de 2,5% dos seus salários base

Lembram lá atrás quando disse que qualquer lei em vigor tem que respeitar o direito adquirido e que a lei municipal entrou em vigor na data de sua publicação? Pois bem, ao ser publicada no dia 05 de março, quatro dias depois do direito à progressão, ela não poderia retroagir a 1º de janeiro para cortar o benefício, porque ele já foi incorporado ao patrimônio do servidor em 1º de março de 2018, tornando-se um direito adquirido.

Ora! Se em 1º de março de 2018, data em que os servidores adquiriram o direito à progressão não havia nenhuma lei em vigor proibindo ou suspendendo esse aumento, isso significa que o ganho de 2,5% no salário já pertence aos servidores, apenas ainda não foi pago, seu corte viola o princípio constitucional que garante a não redução dos vencimentos dos servidores públicos.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Orós - SINDSERPMO já está ciente do fato e irá adotar as medidas legais assim que for confirmado o não pagamento da progressão no mês de março.

STF JÁ JULGOU CASO PARECIDO EM 2016 PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS TOCANTINENSES.

Em caso semelhante ao de Orós, o STF julgou duas leis do Estado de Tocantins inconstitucionais por retroagirem seus efeitos financeiros para revogar aumento de salário dos servidores.

Em Tocantins, o Governo Estadual aprovou duas leis dando aumento de 25% aos servidores. Essas leis foram publicadas em 03 de dezembro e 06 de dezembro de 2007, para valer a partir de 1º de janeiro de 2008. Logo em seguida, o Governador se arrependeu do aumento e aprovou duas novas leis, em 19 de dezembro de 2007, retroagindo ao dia da publicação das leis anteriores dando um aumento menor.

O STF, por maioria, declarou esse ato inconstitucional na ADI 4013/TO, "uma vez que a revogação dos aumentos ter-se-ia operado quando o direito já havia sido adquirido/titularizado pelos servidores".

"O art. 7º da Lei tocantinense n. 1.855/2007 e o art. 6º da Lei n. 1.861/2007 são taxativos ao estabelecer que essas leis entram “em vigor na data de sua publicação”, o que se deu, respectivamente, em 3.12.2007 e em 6.12.2007[...]O termo - 1º de janeiro de 2008 -, nas palavras do Procurador-Geral da República, 'não suspendia a eficácia do direito, mas tão-somente o seu exercício' (fl. 314)."
Ministra Carmén Lúcia 

Assim, retornando à lei oroense que pretende cortar a progressão dada pelo PCCS dos setores administrativo e saúde, ela foi publicada no dia 05 de março de 2018 e a progressão foi adquirida no dia 1º de março de 2018, portanto, já incorporada aos vencimentos dos servidores, não podendo a nova lei retroagir para prejudicar o direito adquirido, muito menos reduzir vencimentos de cargo público. A progressão já pertence ao servidor.

domingo, 11 de março de 2018

ORÓS. Prefeito e vereadores da base fazem manobra para impedir aumento salarial dos servidores.

O prefeito de Orós, Simão Pedro, juntamente com os vereadores de sua base aliada, ao criarem a Lei que reajustou os salários dos servidores que não fazem parte do magistério, suspendeu por 2 anos a progressão salarial desses agentes.

A Progressão por Merecimento prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos setores administrativos e saúde acontece a cada 3 anos. A primeira deu-se em 2015 e corresponde ao aumento de 2.5% do salário base do servidor.

A segunda progressão deveria acontecer agora em março - deveria - isso porque o prefeito com o apoio dos vereadores de sua base, que têm maioria na Câmara, criaram a Lei 121/2018 de 18 de janeiro de 2018, que suspendeu por um prazo máximo de 2 anos a referida progressão. Veja imagem abaixo:


Lei 121/2018
(clique na imagem para ampliar)



A MANOBRA

Durante a discussão do projeto na Câmara os vereadores da base do prefeito mencionaram a crise que reduziu o orçamento municipal como justificativa para criação da Lei 121/2018 , alegando que a Prefeitura não teria condições de pagar os servidores com a progressão. Mais uma vez tais vereadores estavam errados e se converteram na mais importante ferramenta do prefeito para atacar os servidores. 

Para quem não se lembra, em outubro de 2017 foi aprovado um pacote de ajuste fiscal, cortando as gratificações e representações, além de proibir o pagamento de horas extras, sob o argumento da crise. De fato Orós teve uma redução orçamentária de 1,1 milhão ano passado. 

Entretanto, o que se verificou foi que muitos servidores (aqueles que apoiam o prefeito) continuaram recebendo horas extras), uma forma de compensar a perda da gratificação. Teve funcionário que recebeu em dezembro de 2017 quase R$ 1.000,00 só de horas extras, mesmo sendo proibidas legalmente.

Veja bem porque falo que a lei 121/2018 foi uma manobra para impedir o aumento de salário nesse mês de março: Os vereadores da base aliada do prefeito aprovaram o Projeto de Lei 126/2018, no final de fevereiro, com seus efeitos retroagindo ao dia 1º daquele mês, dando autorização ao prefeito para retornar as gratificações por meio de decreto.


Lei 126/2018
(clique na imagem para ampliar)


Se o Pacote de Ajuste Fiscal foi aprovado por conta da crise, se o orçamento anual de 2017 teve uma queda de 1,1 milhão, se a progressão foi cortada no final de janeiro desse ano devido à mesma crise, então por que voltar as gratificações já em 1º de fevereiro, visto que os atrasos de pagamentos ainda continuam? Gratificações todos nós sabemos que só são concedidas àqueles servidores ditos de confiança do prefeito, àqueles que estão dispostos a obedecerem e executar as ordens do Executivo sem questionamentos. 

Se o motivo do retorno das gratificações é que o Município retomou o crescimento orçamentário, então por que não começar concedendo as progressões dos servidores, que seria impessoal e mais justo que usar o dinheiro para pagar gratificações dos cabos eleitorais do prefeito? Mais uma vez os servidores sofrem uma rasteira dos vereadores da base do prefeito e do próprio chefe do Executivo.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Ótica Orós faz parceria com o Sindserpmo e dá descontos especiais aos servidores associados.

Se você é servidor ou servidora pública e precisa ir ao oculista ou renovar seus óculos, não pode perder essa oportunidade. A Ótica Orós, em parceria com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Orós - Sindserpmo está dando grandes descontos na compra dos óculos para quem é associado.

Ebinho Batista, empreendedor da Ótica Orós, que fica localizada na Rua 1º de Setembro, em frente à Macavi, diz que tudo poderá ser dividido em até 10 vezes, no carnê ou no cartão à gosto do servidor e que na compra dos óculos a consulta é totalmente grátis. "Ficamos contente com essa nova parceria e assim esperamos dar mais acesso aos servidores públicos associados que necessitam fazer exames de vistas e comprar novos óculos. Nossos produtos são de grande qualidade e ainda dividimos tudo em 10 parcelas para facilitar a vida dos servidores de nossa cidade. Os preços estão muito bons." - Disse Ebinho.

Então servidores públicos de Orós associados ao Sindserpmo, agora já sabem, se precisam de óculos e estava apertado para comprá-los, não pode perder essa oportunidade de adquirir um produto bonito, de qualidade e com um preço bem camarada. Visite a Ótica Orós.

quinta-feira, 8 de março de 2018

ORÓS. Repasse do FPM nesse dia 09/03 é maior que o de fevereiro e afasta discurso de crise.

Nesse dia 09 (sexta-feira) será feito o primeiro repasse do FPM no mês de março. Segundo o portal da Confederação Nacional dos Municípios - CNM a parcela de hoje é 21,80% maior que o repasse de março de 2017, já descontada a inflação.

Os repasses do FPM também registraram crescimento no acumulado de 2018, alta de 5,38% já descontada a inflação, mas a CNM recomenda cautela aos prefeitos e planejamento para cumprir suas metas.

Com o dinheiro que entrará nos cofres públicos de Orós, os servidores esperam que o Governo Municipal possa voltar à normalidade os pagamentos dos salários. Desde novembro de 2017 o município amarga constantes atrasos das remunerações.

Já na segunda-feira (12/03) conforme informação colhida do Blog do Dr. Valdecy Alves, o Presidente da República, Michel Temer, sancionará a lei que garantirá o repasse de mais 2 bilhões aos municípios brasileiros. "É O FAMOSO AFM - Apoio Financeiro aos Municípios." Orós receberá mais R$ 350.000,00.

FONTES: CNM
                Valdecy Alves


terça-feira, 6 de março de 2018

ICÓ. Liminar derruba redução da carga horária dos professores.

Após vários meses da última postagem (7 meses para ser preciso) e tristes episódios administrativos, tanto em Orós como em Icó, o Blog do Leimson está de volta para trazer uma notícia realmente alegre.

Uma liminar DERRUBOU a redução da carga horária de 362 professores de Icó. Com isso os efeitos do Decreto da prefeita Laís são considerados nulos e a carga horária deve ser normalizada. 

O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, titular da comarca de Icó, na região Centro-Sul do Ceará, expediu liminar nesta terça-feira, 06 de março, em que declara nulo os efeitos de decreto da prefeita de Icó, Laís Nunes, que reduz 50% da carga-horária e salários de 362 professores.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó, através de sua assessoria jurídica Dr. Fridtjof Alves em trabalho conjunto com os advogados do sindicato dos professores de icó Dr. Carlos Henrique, Dr. Diego Alves, Dr. Daniel Celestino e Dr. Francisco Wasseles, obteve decisão liminar favorável suspendendo o Decreto nº 02/2018 que reduziu pela metade a jornada e o salário dos profissionais do magistério de icó restabelecendo a jornada e os vencimentos ilegalmente reduzidos. entenda o caso. 

Através de decreto arbitrário que não observou o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos e o Devido Processo Legal, a prefeita municipal de icó, reduziu a jornada e o salário dos profissionais do magistério pela metade, mesmo após terem sido contemplados com ampliação definitiva de jornada através de lei, sendo impetrado mandado de segurança nº 12732-65.2018.8.06.0090, que requereu liminarmente a suspensão de seus efeitos e sua anulação com a finalidade de restabelecer a jornada e os vencimentos ilegalmente retirados. 

Em 05/03/2018, após manifestação do município, foi deferida liminar determinando a suspensão do decreto nº 02/2018, tornando sem efeito a redução da jornada restabelecendo a ampliação e os vencimentos que haviam sido reduzidos pela metade. 

Saliente-se que a aprovação de lei junto a Câmara Municipal não prejudica e tampouco interfere no cumprimento da decisão judicial, uma vez que seus efeitos são prospectivos, não podendo retroagir para prejudicar aqueles que já haviam sido beneficiados pela ampliação definitiva de jornada, cujos efeitos são apenas futuros relativo a novas ampliações sem atingir aquelas já implementadas, como é o caso. 

A referida liminar deve servir de exemplo para o município de Orós, já que representantes do Governo Municipal chegaram a alertar na Câmara de Vereadores que a situação deste município não está muito diferente da de Icó, um forte sinal que chumbo grosso poderá vir por aí.

No Blog do assessor jurídico do sindicato de Icó, Fridtjof Alves, que também assessora o sindicato de Orós, poderá ser lida a decisão na íntegra