sábado, 17 de dezembro de 2016

ORÓS. Prefeito reeleito tem contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

A Juíza Eleitoral de Orós, Leila Regina Corado Lobato julgou DESAPROVADAS as contas de campanha do prefeito reeleito, Simão Pedro Alves Pequeno (PSD) neste dia 16/12.

Na decisão a juíza diz que os requisitos formais mínimos para a instrução das prestações de contas foram atendidos apenas em partes, dificultando a análise das contas pela unidade técnica. Ademais foram verificadas omissão de nota fiscal e divergências quanto aos reais beneficiários dos cheques emitidos pelo candidato. A decisão na íntegra pode ser lida no final da matéria.

Consequências da desaprovação

Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral.


Uma das consequências da desaprovação de contas quando da comprovado o abuso de poder econômico é o cancelamento do registro da candidatura ou, a cassação do diploma, se o mesmo já houver sido outorgado ao candidato ou candidata.

SENTENÇA

Trata-se de procedimento de prestação de contas de SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, candidato ao cargo de prefeito pelo município de Orós/CE nas eleições municipais de 2016.

Às fls. 341/349 dos autos, relatório de exame técnico conclusivo, elaborado pela Analista de contas desta 85ª Zona Eleitoral, efetuando minuciosa análise da documentação constante dos autos, sugerindo, ao final, a desaprovação das contas, ante a existência de irregularidade insanáveis.

Após notificação pessoal do candidato ou de seu representante legal acerca do relatório de exame técnico conclusivo, fl. 350, foi acostada aos autos a manifestação do interessado, fl. 352/395.

Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação das contas, consoante parecer de fls. 398/400.



É, em síntese, o relato.



Passo a decidir.



Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a apresentação das contas de campanha à Justiça Eleitoral (JE), tanto parcial quanto final, deu-se de forma tempestiva, observados os prazos estabelecidos pelos arts. 43, §4º e 45 da Resolução TSE nº 23.463/2015, respectivamente.

Publicou-se edital para ciência dos interessados, abrindo-se prazo de 3 (três) dias para impugnação (art. 51, Resolução TSE nº 23.463/2015), tendo sido oferecida impugnação tempestiva, 14 (catorze) ao total, conforme certidão, fl. 340 e estão apensadas aos autos. Conforme manifestação do Ministério Público, a maioria das impugnações não merecem prosperar, pois a documentação acostada e a análise do relatório de exame técnico conclusivo sanaram boa parte das dúvidas apontadas. Assim, determino o desentranhamento das impugnações e, conforme manifestação no Parecer Ministerial pela rejeição das impugnações, determino, ainda, a juntada da cópia desta sentença e respectivo arquivamento das peças.

Os requisitos formais mínimos exigidos pelo art. 59, caput c/c art. 48 da supracitada resolução para instrução das prestações de contas, em rito simplificado de análise, encontram-se parcialmente atendidos, dificultando a regular análise das contas pela unidade técnica.

O Parecer Ministerial corroborou com as inconsistências apontadas pela analista de contas desta zona em relação a omissão de nota fiscal, embora o candidato tenha se manifestado que o valor era de pequena monta, já que se refere a 0,15% do valor global gasto.

Ademais, há divergências quanto aos reais beneficiários dos cheques emitidos pelo candidato, embora o endossamento seja possível, o candidato ou seu responsável financeiro deve ter o cuidado quando se trata de prestação de contas de campanha, já que o intuito é evitar desvios, mesmo que não seja este o caso.

Por fim, tem-se nos autos: (i) recibos eleitorais, termos de cessão/doação de bens e/ou serviços e comprovantes bancários referentes a todas as receitas arrecadadas; (ii) notas fiscais, recibos e comprovantes bancários atestando o pagamento de todas as despesas de campanha assumidas pelo candidato.

A conta bancária foi corretamente aberta em tempo hábil, por ela transitando todos os recursos arrecadados para a campanha, conforme se observa dos extratos bancários apresentados pelo candidato, tudo em consonância com o disposto na legislação de regência. Inexistem sobras de campanha a serem recolhidas ao diretório.

Ante o exposto, em face da existência de falhas que comprometem a regularidade, com fundamento do art. 68, III, da Resolução TSE nº 23.463/2015, julgo DESAPROVADAS as contas de SIMÃO PEDRO ALVES PEQUENO, referentes às Eleições Municipais de 2016, município de Orós/CE.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Proceda-se às anotações de praxe no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO.

Ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.



Orós/CE, 16 de dezembro de 2016.




terça-feira, 13 de dezembro de 2016

ORÓS. Salário de servidor deve ficar pouco acima de 6,5% em 2017.

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores oroenses que não fazem parte do magistério e nem são agentes de endemias e de saúde (estes têm pisos próprios) determina que o reajuste salarial anual não pode ser menor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e é exatamente o que a prefeitura tem feito, aplicado o INPC acumulado no ano para reajustar os salários desses servidores para o exercício financeiro seguinte.

Segundo dados do IBGE o INPC subiu 0,07% no mês de novembro, acumulando 6,43% no ano. As projeções mostram um crescimento baixo para dezembro, devendo a inflação medida pelo INPC ficar um pouco acima de 6,5% em 2016, provavelmente 6,6 na melhor das hipóteses. Portanto, 6,6% é a estimativa de aumento de salários em 2017 para os servidores públicos oroenses que não fazem parte do magistério, nem são agentes de saúde e de endemias.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

ICÓ. Protestos marcam sessão da Câmara contra aumento salarial dos vereadores.


Nesse momento, parte da população se encontra no plenário da Câmara Municipal de ICÓ para protestar contra o aumento abusivo do salário dos vereadores.

Participam: Sindicato dos Servidores Municipais, Sindicato dos Professores, Sindiágua, estudantes, UNEICÓ, trabalhadores liberais e povo em geral, sem partidarismo. 

A TV Diário está presente e a Polícia Militar, esta última para assegurar a ordem e a preservação do patrimônio público.

A sessão está sendo presidida pelo vice-presidente Cicero do Alto. Compareceram oito vereadores e faltaram 07. Mesmo assim houve quórum.

Vale salientar que hoje mais cedo o promotor, Dr. Renato Melo, recomendou a anulação do ato que aprovou este absurdo projeto de resolução. A Câmara Municipal tem 72 horas para se pronunciar.


Por Voltaire Xavier

ICÓ. Ministério Público recomenda anulação de salários dos vereadores.

O Promotor de Justiça da Comarca de Icó/CE, Renato Magalhães de Melo, recomendou ontem, 07 de dezembro, que a presidência da Câmara Municipal anulasse o Projeto de Resolução 005/2016, de 30 de março de 2016, que majora os subsídios dos senhores vereadores, sob pena de configuração de Improbidade Administrativa. Caso a recomendação não seja acatada o MP implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Em Orós também já foi protocolada denúncia no MP a respeito das ilegalidades ocorridas nos dois aumentos concedidos aos vereadores em 2015 e 2016. O de 2015 fere a Constituição por majorar subsídio na mesma legislatura e o de 2016 contraria dispositivo da Lei Orgânica que determina que o aumento das remunerações para vereadores devem ocorrer até 30 dias antes das eleições e os vereadores examinaram a lei a partir do dia 29 de setembro deste ano, apenas 4 dias antes do pleito.

Assim como no Icó, confiamos que em Orós tais ilegalidades serão apuradas e sanadas pela justiça.

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

VEREADORES: Justiça suspende salários em Juazeiro do Norte.


O aumento salarial dos vereadores, prefeitos e dos secretários de Juazeiro do Norte foi suspenso por meio de decisão do juiz de Direito Renato Belo Vianna Velloso, que concedeu a tutela provisória de urgência antecipada requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 


O reajuste de até 42,25% foi aprovado em regime de urgência no ida 27 de outubro deste ano e sancionado em 8 de novembro. O projeto que previa o aumento dos políticos começou a tramitar logo após as Eleições Municipais de 2016. 

De acordo com Renato Velloso, o fato dos vereadores terem legislado em benefício próprio é um dos principais agravantes. “Esta situação, por si só, sinaliza violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, posto que membros do legislativo diretamente interessados nos projetos atuaram diretamente na aprovação das leis, inclusive subscrevendo pareceres de comissões”, cita o magistrado em sua decisão. 

ORÓS


Analisando os aumentos dos vereadores em Orós encontrei algumas irregularidades. Na tentativa fracassada de reverter os reajustes abusivos fui à tribuna da Câmara Municipal relatar em Plenário as seguintes ilegalidades: 1) Aumento inconstitucional concedido em 2015, para a mesma legistura, legislando os vereadores em causa própria; 2) Aumento em desobediência à Lei Orgânica Municipal para a legislatura 2017 ocorrido 4 dias antes das eleições, enquanto a Lei determina que seja 30 dias anteriores ao pleito. Caso o leitor queira conhecer com mais detalhe as irregularidades mencionadas, poderá encontrar na matéria "Orós. Irregularidades podem anular salários dos vereadores" postada por mim em treze de novembro.

A denúncia das irregularidades citadas foi entregue e protocolada no Ministério Público da Comarca de Orós, assinada por mim e por outros colegas cidadãos inconformados com tais aumentos salariais, que não divulgo os nomes porque não pedi autorização durante a postagem dessa matéria. Também fiz denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará - TCM/CE. Aguardamos agora as providências que serão tomadas pela justiça.

Leimson Riverio

Fonte matéria Juazeiro do Norte: Jornal Floripa

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

ORÓS. 3 vezes entre melhores prefeitos do Ceará perde Selo Unicef.

Foi publicada nesse final de novembro a lista dos municípios certificados com o Selo Unicef edição 213-2016, um reconhecimento internacional aos municípios que mais avançaram na direção da redução das desigualdades sociais e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. No Ceará se inscreveram 161 dos 184 municípios, destes apenas 82 conquistaram o certificado Selo Unicef Município Aprovado. Orós ficou de fora.

O Selo Unicef surgiu no Ceará em 1999, desde então Orós ganhou duas vezes o certificado de Município Aprovado: Edição 2000 e edição 2009-2012, gestões do ex-prefeito Dr. Leimar e da ex-prefeita Fátima Bezerra, respectivamente.

A reprovação do Município de Orós no Selo Unicef não podia ser diferente, desde 2013 as políticas públicas, principalmente nas áreas da educação, são bastante deficientes. Durante esses quatro anos a falta de transporte escolar tem sido alarmante, centenas de alunos da zona rural ficaram habitualmente semanas fora das escolas, as professoras se sentem pressionadas a colocarem presença nos faltosos para que os pais não percam o Bolsa Família. Na alfabetização Orós ficou com a sétima pior colocação do Ceará segundo o SPAECE-Alfa 2015.

Segundo o Índice Firjan publicado no segundo semestre de 2016, Orós tem a pior gestão fiscal dos últimos 10 anos. De 2013 a 2015 Orós teve uma queda drástica nos investimentos, com o pior desempenho da década. A área do esporte também definhou nesse quadriênio, as quadras esportivas há anos estão com obras paradas e outras em péssimas condições, limitando as opções de lazer dos jovens. A equipe de Handebol chegou duas vezes à semifinal do campeonato cearense, mas não pôde participar por falta de transporte e apoio da prefeitura, entre outros problemas.

Em meio a todos esses dados negativos da gestão 2013-2016 apresentados por Ongs e Órgãos Estaduais, uma contradição surge: Orós ganhou por 3 anos consecutivos o prêmio Melhores Prefeitos do Ceará, entretanto, mesmo ficando entre as 19 melhores gestões do Ceará em 2015/2016, Orós não conseguiu se quer ficar entre os 82 municípios cearenses certificados pelo Selo Unicef Município Aprovado. Na imagem abaixo propaganda do prefeito oroense entre os melhores gestores de Orós.


O gráfico apresentado pelo Índice Firjan de Gestão Fiscal – IFGF 2016 representa bem o contraste dos desempenhos das duas gestões passadas com a gestão atual:
Na edição 2009-2012 do Selo Unicef o município de Orós além de conquistar o certificado Município Aprovado, ficou entre os 20 municípios que mais evoluíram em 10 dos 32 indicadores do Projeto Selo UNICEF e por isso foi premiado com 3 carros. Imagem abaixo.


Esperamos que nossa cidade possa voltar a crescer, melhorando a gestão fiscal, contribuindo para o desenvolvimento do comércio local e prestando os serviços públicos com qualidade em Orós, devolvendo o lazer e melhor qualidade de vida para todos os oroenses.

Fonte: FIRJAN e Selo UNICEF - Confira a lista completa AQUI.