domingo, 23 de julho de 2017

Cresce dívida da Câmara dos Vereadores de Orós.

Dados das Prestações de Contas de Gestão da Câmara Municipal de Orós, biênios 2013/2014 e 2015/2016, mostram que os Restos a Pagar só cresceram na legislatura passada.

Para quem não é familiarizado com o assunto, Restos a Pagar são compromissos financeiros assumidos dentro de um determinado ano, mas que o órgão não fez os pagamentos até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro. Resumindo, Restos a Pagar são atrasos de pagamento de um produto ou serviço que foi deixado para ser quitado no ano seguinte.

Por exemplo, a Câmara dos Vereadores contrata um serviço de assessoria por três meses (abril, maio e junho de 2016) no valor de 21 mil reais. O dinheiro é empenhado e no final de junho a assessoria é concluída, mas até o dia 31 de dezembro de 2016 a Câmara ainda não realizou o pagamento. Esse débito vai para 2017 como Restos a Pagar Processados.

O que acontece na Câmara dos Vereadores de Orós é um péssimo hábito de deixar uma pequena dívida para o ano seguinte. Só que o gestor paga apenas uma parte desse débito, depois deixa outra quantia para ser quitada no próximo ano e novamente paga só uma parte. Nessa brincadeira os Restos a Pagar já acumulam dívida de quase R$ 67 mil.

No exercício financeiro de 2013 foram inscritos 6 mil reais em Restos a Pagar Processados – RAPP para serem pagos em 2014, referentes a atrasos de pagamento com assessorias jurídicas, mas repare no demonstrativo logo abaixo que já havia quase 20 mil reais de RAPP de 2012 para serem pagos em 2013, o que não aconteceu. Além disso existia mais R$ 31.743,35 de Restos a Pagar Não Processados - RAPNP.

Restos a Pagar Não Processados é um serviço ou bem que até 31 de dezembro do exercício financeiro ainda não havia sido concluído ou entregue, atravessando até o ano seguinte. O Órgão então espera a conclusão para poder fazer o pagamento. 

Relatórios de Restos a Pagar 2013
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Como nada de RAP foi pago em 2013, gerou um acúmulo de R$ 57.705,85 para 2014, desse montante foram pagos apenas R$ 5.957,04. Confira abaixo:

Exercício Financeiro 2014
Pagamento de Restos a Pagar de 2013
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Para piorar a situação, no mesmo ano de 2014 foram inscritos outros R$ 17.679,26 em RAPP, levando a dívida para R$ 69.428,07.

Inscrição de RAPP em 2014
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Em 2015, dos R$ 17 mil de RAPP inscritos em 2014, foram pagos somente 6 mil reais relativos ao pagamento das assessorias jurídicas, como se pode observar no demonstrativo abaixo:

Exercício Financeiro 2015
Pagamento de RAPP de 2014
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Ainda no exercício de 2015 foram inscritos outros R$ 4.754,30, uma queda insignificante que deixou o acumulado em R$ 68.182,37.

Inscrição em RAPP de 2015
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No ano de 2016, dos R$ 4.754,30 inscritos em RAPP de 2015 foram pagos só R$ 3.875,00, deixando um saldo devedor de R$ 879,30, que se juntou a uma nova inscrição de RAPP no valor de R$ 2.640,00 para 2017. Veja o RAPP de 2016:

Inscrições em RAPP de 2016
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Histórico dos Restos a Pagar 2013/2016
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A Câmara dos Vereadores de Orós entrou 2017 com um histórico de alta nos Restos a Pagar acumulado em R$ 66.947,37. O curioso é que na justificativa dos aumentos de seus próprios salários, alguns vereadores argumentam que se não gastarem o dinheiro destinado à Câmara o recurso que sobrar será devolvido ao Governo de Orós. Deveriam gastar ajustando as contas da Casa e não enchendo os próprios bolsos.

É inadmissível que uma Câmara Municipal utilize quase todo o dinheiro que recebe para distribuir em forma de remuneração entre os vereadores, ignorando uma dívida que começou pequena mas que vem perigosamente aumentando ano após ano. Agora imaginem um time de vereadores que não fiscalizam as próprias contas, como fiscalizarão as contas da Prefeitura de Orós? 

Você pode conferir os arquivos de cada Prestação de Constas de Gestão, de 2013 a 2016, da Câmara dos Vereadores de Orós, clicando na matéria Documentos Provam Ilegalidades na Câmara de Orós.

FONTE: TCM/CE Prestações de Contas de Gestão (todos os arquivos foram antes publicados no portal do Tribunal de Contas e está acessível a qualquer cidadão).

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Funcionários Fantasmas afastam prefeito e secretários de Saboeiro/CE

O juiz Ramon Aranha da Cruz, da comarca de Saboeiro, determinou o afastamento do prefeito José Gotardo dos Santos Martins e da esposa dele, a secretária de assistência social, Tânia de Alencar Rocha Martins, além de mais sete servidores municipais. A decisão judicial é com base na denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que aponta irregularidades em contratos formalizados pela Prefeitura.

Na ação, o MPCE sustenta que o prefeito Gotardo realizou, somente em 2017, contratações em valores exorbitantes, superando cinco milhões de reais, porém sem a prestação dos serviços. Para a promotoria, as irregularidades eram de conhecimento do gestor. “Constata-se que estas contratações consubstanciam claro favorecimento sem qualquer retribuição aos cidadãos deste Município que, com seus impostos, realizam o pagamento de seus salários”, disse o magistrado na sentença.

Entre os indícios de corrupção, o MPCE cita a contratação de servidores fantasmas e irregularidades na locação de veículos, na assessoria de contabilidade e tributação e nos serviços de internet.

Foram afastados, além do casal, as secretárias de finanças, Suzete dos Santos Nocrato Moura, de saúde, Ivolita Casimiro Fernandes Vieira e de educação, Rita de Cássia Pereira, além do pregoeiro oficial, José Alves de Alencar, o assessor especial do gabinete do prefeito, Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho, e o coordenador de habitação, Heridenisson Lopes de Olinda.

A justiça também determinou o bloqueio de automóveis, imóveis e quantias em dinheiro de todos os citados nas investigações, inclusive do chefe do executivo municipal, chegando a R$ 3,4 milhões.

A ação faz parte da 2ª fase da operação Avalanche que já havia realizado inspeções no município no início do mês. Em conjunto com a Polícia Civil, a operação Avalanche realizou, em 6 de julho, seis mandados de prisão preventiva e 25 mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Saboeiro, em escritórios de contabilidade localizados em Tauá, em residências em Fortaleza e Quixadá.

MP investiga desvio de R$ 5,4 milhões em Saboeiro

O filho do prefeito de Saboeiro, Uriel de Alencar Rocha Martins, continua foragido da Justiça. Consta no banco nacional um mandado de prisão em aberto contra ele. A justiça já negou dois pedidos de liberdade provisória do investigado. As acusações são de prática de crimes de usurpação de função e peculatos, consistentes em emissão de vales de combustíveis para abastecimentos de veículos particulares.

Em entrevista ao blog, o promotor Herbet Gonçalves Santos afirmou que o prefeito foi intimado pessoalmente e que está ciente da decisão judicial. O gestor está, inclusive, proibido de acessar prédios públicos. A vice-prefeita, Micheline Carvalho (PSD), é quem assume automaticamente a gestão municipal.

Consequências

Se condenados, eles sofrerão perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. As empresas investigadas tiveram suas atividades suspensas, conforme Lei Anticorrupção.

O blog não conseguiu contato com a Prefeitura de Saboeiro nem com as empresas citadas na operação.

Irregularidades segundo MPCE

Servidores fantasmas

A investigação preliminar do MPCE apurou que Luiz Flamarion Palácio de Morais Santos Filho (assessor de gabinete) e Heridenisson Lopes de Olinda (coordenador de habitação) recebem salários do Município de Saboeiro, mas não exercem nenhum tipo de trabalho em prol da sociedade local, pois que moram em Fortaleza e Juazeiro do Norte, respectivamente. Tais servidores, segundo provas colhidas, não frequentam a cidade de Saboeiro.

Locação de veículos

De acordo com o MPCE, o Município de Saboeiro contratou empresa de locação de veículos no valor de R$ 1.049.400. Entretanto, foi apurado que a empresa Mendes Júnior não possuía a frota de veículos, tendo que realizar a subcontratação de quase 80% dos carros. Segundo o promotor Herbet Gonçalves, vários veículos supostamente locados não foram entregues ao Município, porém os valores são repassados para a empresa.

Assessoria de Contabilidade e Tributação

Segundo a Promotoria de Justiça de Saboeiro, a Prefeitura realizou contratações de quatro empresas de contabilidade com “valores exorbitantes”, chegando ao patamar de R$ 1.124.582 para a execução de um único serviço, gerando a ocorrência de vários pagamentos por trabalhos não realizados.

Serviços de internet


O município contratou, ainda, serviços de internet com sobrepreço de 150% do valor. O contrato foi firmado no valor de R$ 95.920, porém, ocorre que o valor gasto foi de R$ 35.200 com a subcontratação para outra empresa Solnet, da cidade de Cedro. Em depoimento prestado no inquérito civil, a dona da empresa M. Ferreira da Silva-ME, ganhadora da licitação, afirmou que não possui conhecimento de informática e de internet, não possuindo sequer provedor de internet. Segundo provas colhidas, a Prefeitura já teria pago valores antes mesmo do resultado da licitação o que caracteriza fraude.

Fonte: O POVO

terça-feira, 18 de julho de 2017

Saiu Edital de Agente Penitenciário do Ceará

O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), publicou, nesta segunda-feira (17), o edital de concurso público para a contratação de mil agentes penitenciários. As inscrições serão feitas apenas pela internet e ocorrem de 31 de julho a 23 de agosto de 2017 e a prova objetiva, no dia 1º de outubro, ao preço de R$ 100 reais. Os pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição serão feitas via internet no período de 31/07 a 01/08 no site da banca organizadora.

Das vagas disponíveis, 85% são destinadas aos candidatos do sexo masculino e 15% para candidatas do sexo feminino. Também estão destinadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. Para a Região Centro Sul e Cariri são ofertadas 88 vagas.

O salário inicial, incluindo adicional noturno e gratificação, é de R$ 3.747,29, com carga horária de 40 horas semanais, ressalvando o regime de plantão, com 12 horas corridas. A seleção, a cargo do Instituto AOCP, contará com duas fases, sendo a primeira prova objetiva e de caráter classificatório e eliminatório.

Você encontra o Edital no final da matéria publicada pela Secretaria de Justiça, clicando aqui.

Fonte: Sejus/CE


Documentos provam ilegalidades na Câmara de Orós.

Bendita seja a internet! Após vários cliques no portal do TCM/CE encontrei documentos oficiais que comprovam a farra dos salários dos vereadores de Orós e calam os discursos de alguns parlamentares da bancada do prefeito que me chamaram de politiqueiro quando fui à Tribuna da Câmara alertar das irregularidades. Quem quiser conferir o relato da sessão é só clicar no texto a seguir: Demos o Menor Aumento da Região.

Me lembro que naquela sessão o presidente da Câmara e o líder da bancada do prefeito além de insistirem na ilegalidade, se achavam certos e diziam que eu estava fazendo politicagem. Porém, os documentos a que tive acesso comprovam definitivamente a incontestável ilegalidade dos salários dos vereadores de Orós.

Lei que aumenta os salários dos vereadores para 2013-2016
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A referida lei é de 2012, isso acontece porque os vereadores de uma legislatura só podem aumentar os salários dos vereadores da legislatura seguinte. Atente para o fato que a lei não fixou o novo salário, apenas determinou que não podia ser maior que R$ 6.012,71, conforme o Art. 2º, deixando para os novos vereadores a fixação de seus subsídios.

Em 2013, na gestão do ex-vereador José Rubens, foi fixado os salários dos vereadores em R$ 5.012,00, como podemos ver na Resolução abaixo:

Resolução 1-P/2013 da Câmara de Orós
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Subsídio dos vereadores em 2013/2014
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O ex-vereador José Rubens agiu corretamente, pois não tinha a obrigação de fixar os subsídios em R$ 6.012,71. Contudo, alguns vereadores se aborreceram, pois queriam o valor máximo estipulado em lei. A partir daí começa o show de ilegalidades.

No ano de 2015 foi eleito outro presidente da Câmara, o atual vereador Porfírio Viana, que logo aumentou para R$ 6.012,00 os salários dos vereadores até o final da legislatura em 2016.

Como já expliquei na matéria "Entenda os Detalhes da Ilegalidade da Câmara de Orós" a Constituição Federal proíbe o aumento de salário dos vereadores para valer no mesmo mandato. Foi justamente o que o vereador Porfírio com o consentimento de todos os parlamentares fizeram em 2015, aumentaram seus próprios salários, legislando em causa própria. Veja os salários dos vereadores em 2016:

Subsídios dos Vereadores em 2015/2016
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No informativo O TCM Responde as 120 Questões de Maior Interesse fica afirmado que é proibido ajustar os salários dos vereadores na mesma legislatura. Confira:

TCM Responde as 120 Questões de Maior Interesse
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Esse aumento causou um prejuízo na ordem de 264 mil reais, dinheiro retirado de forma escancarada e ilegal de cada cidadão oroense distribuído para 11 pessoas que dizem nos representar.

As ilegalidades não pararam por aí, em 2016 foi autorizado um novo aumento para os atuais vereadores de até R$ 7.200,00. Se quiser pode clicar aqui para ver as várias ilegalidades que envolvem a Câmara até os dias atuais.

Lei que autoria aumento de até R$ 7.200 para 2017/2020
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Ao tomar posse como novo presidente da Câmara, o vereador João Filho pagou aos vereadores em fevereiro de 2017 o valor de R$ 6.512,00. Aparentemente sob pressão da imensa maioria dos vereadores, pois há quem discorde do aumento, como Nelço do Sindicato que assinou denúncia ao Ministério Público, a Câmara volta a cometer a mesma ilegalidade de 2015 e concede um novo aumento em maio de R$ 6.912,00. 

Montante pago aos 11 vereadores em 2017
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Somente uma Ação Popular feita por qualquer cidadão, desde que representado por um advogado, ou Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público poderia estancar essa sangria. Nesse caso, pelo que diz o TCM, os salários ilegais seriam anulados e passaria a valer o último subsídio legal, saindo dos atuais R$ 6.912,00 para R$ 5.012,00.

TCM Responde as 120 Questões de Maior Interesse
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Os vereadores de Iguatu ganham aproximadamente 900 reais a menos que os de Orós, sendo que Iguatu tem um orçamento superior a 200 milhões de reais e Orós pouco mais de 46 milhões. Nossos representantes são os mais caros de toda a Região Centro Sul do Ceará - clique aqui para ver a lista.

                      Contas de Gestão 2014
                      Contas de Gestão 2015
                      Contas de Gestão 2016
                      Instrução Normativa 03/2013 (art. 6º identifica os documentos)

domingo, 16 de julho de 2017

CONCURSOS. A inobservância da ordem de classificação.

Ademais, é de se mencionar que a convocação que não obedeça à ordem de classificação, vai de encontro com os princípios da moralidade e finalidade. Foi o que decidiu a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia na Apelação em Mandado de Segurança nº 0063929-14.2008.805.0001-0.

Não é raro ouvir situações em que candidatos aprovados no concurso público em posições inferiores foram convocados primeiro que outros em classificações superiores. 

Hoje, no terceiro capítulo da série CONCURSOS, vamos entender melhor essa questão e conhecer o posicionamento jurídico sobre o tema, de inteira relevância para quem almeja concorrer a uma vaga pública por meio de concurso.

Há vários casos de preterição nos processos seletivos, mas para não ficar muito extensa a matéria, vou me ater apenas à convocação sem a observância da ordem classificatória.

Pois bem, o concurso público não é feito por acaso, ele tem a finalidade de contratar pessoas para prestar serviços ao público, mas não de qualquer maneira e quem o administrador escolher. Como o dinheiro é de todos, logo todos têm o direito de trabalhar para a Administração, desde que se encaixe nas exigências legais do cargo.

Daí surge a figura da seleção pública como instrumento para barrar o beneficiamento dos gestores pela distribuição de empregos na Administração. Não importa se você votou ou não no prefeito, o concurso visa a contratação dos mais preparados dentre os concorrentes disponíveis a cada cargo. Essa é a principal finalidade do certame.

Dessa forma, quando a Administração resolve convocar o candidato que ocupa a 21ª posição na frente do candidato que está no 18º lugar, ela vai bater de frente com os princípios da finalidade e moralidade, por simplesmente abrir mão do candidato mais preparado e por usar meio desonesto para beneficiar quem estava mais atrás na fila de espera, certamente alguém de seu interesse político.

Portanto, pelo Princípio da Finalidade, a Administração deve sempre buscar o fim pretendido pelas leis e por seus atos normativos, do qual é  inafastável o interesse público. Assim sendo, o que confere sentido e justifica o concurso público é a sua finalidade, que consiste na necessidade de contratação impessoal dos candidatos mais preparados, de tal modo que todo ato na seleção que se apartar desse objetivo se sujeitará à invalidação por desvio da finalidade. Nesse sentido transcrevo ementa da Apelação, TJBA:
E M E N T A REMESSA EX-OFFICIO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CONVOCAÇÃO – PRETERIÇÃO DEMONSTRATADA. 01. Em atendimento aos princípios da finalidade e da moralidade, a convocação em concurso público deve obedecer à ordem de classificação do certame. 02. Em havendo a inobservância da ordem de classificação em concurso público, diante da convocação de candidatos com classificação inferior, caracterizada está a preterição a candidato que obteve classificação superior aos convocados. 03. Negou-se provimento à remessa necessária. Unânime.(TJ-BA - APL: 00639291420088050001 BA 0063929-14.2008.8.05.0001, Relator: Gardenia Pereira Duarte, Data de Julgamento: 05/06/2012, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 16/11/2012)
Assim, qualquer norma no edital que permita, direta ou indiretamente, que um candidato em posição superior seja preterido por outro em posição inferior será ilegal, melhor dizer inconstitucional, e passível de impugnação.



Recentemente vi duas situações em que as regras editalícias exclui a observância da ordem classificatória em processos seletivos simplificados, uma no Icó, seleção para diretores escolares e outra no Cedro, ainda em andamento, para contratação temporária de servidores.


Vejamos o que diz o Edital do Cedro, de 20 de junho de 2017:

2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. Compreende-se o Processo de Seleção Simplificada: a inscrição, a avaliação curricular, e a chamada dos(as) candidatos(as) melhores classificados(as).
..................................
5. DAS VAGAS
5.1. As contratações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Administração/Setor Pessoal e ocorrerão de acordo com a solicitação por escrito de cada Secretária, não havendo direito do candidato à contratação temporária em ordem sequencial de classificação.
Podemos observar que no referido Edital 004/2017, Cedro/CE, existe uma clara contradição e ilegalidade no item 5.1. ao prever expressamente que o candidato poderá ser preterido no ato de convocação. Esse edital deveria ter sido impugnado.

Tem-se na Reclamação 4.879 CE, STF:
RECLAMAÇÃO. MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 4/DF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 

2. Aplicação da súmula 15 deste Supremo Tribunal Federal: "dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação".

(STF - Rcl: 4879 CE, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 20/05/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-186 DIVULG 01-10-2009 PUBLIC 02-10-2009 EMENT VOL-02376-01 PP-00183)

Dessarte, a partir das jurisprudências supracitadas podemos concluir que a nomeação de candidato aprovado em concurso público, sem a estrita observância da ordem classificatória, gera preterição do candidato em posição superior. 

Por sua vez, o candidato aprovado em concurso que antes tinha apenas uma expectativa de nomeação, ao ser preterido passa a adquirir direito líquido e certo de ser nomeado, já podendo entrar com mandado de segurança e exigir sua nomeação. Entenda melhor clicando na seguinte matéria que fiz: Fiquei no Cadastro Reserva, tenho direito à nomeação?

No próximo capítulo da série CONCURSOS vamos falar sobre o direto de escolha da lotação. Será que o candidato ao ser nomeado pode escolher o local de sua lotação dentre as localidades disponíveis, ou isso fica a cargo da Administração? Até lá!

terça-feira, 11 de julho de 2017

A “politicagem” que está dando certo no Governo Simão.

Para a militância do prefeito de Orós, Simão Pedro, quem critica sua gestão e aponta soluções viáveis para alguns problemas do município é taxado de politiqueiro, partidário e tantos outros adjetivos pejorativos.

Dados recentemente publicados pelo TCM/CE confirmam aquilo que tanto falei durante os 4 anos da primeira gestão do prefeito Simão e principalmente na campanha eleitoral de 2016: os atrasos de pagamento dos servidores públicos não era falta de dinheiro, mas negligência na administração da Folha de Pagamento.

Nesse ano de 2017 o município tem realizado o pagamento do funcionalismo em dia, muitas vezes dentro do mês trabalhado, embora ainda deva muito aos servidores. A razão está no controle das DESPESAS COM PESSOAL.

Embora a Folha de Pagamento – FOPAG sempre cresça a cada ano devido aos reajustes salariais, em 2017 houve um decréscimo significativo da mesma. Conforme o TCM/CE, nos quatro primeiros meses desse ano a folha aumentou apenas R$ 144.869,09 em relação a 2016. Porém, quando se analisa o 1º quadrimestre de 2016, a folha havia aumentado R$ 943.421,11 em relação a 2015.



Na imagem do relatório abaixo podemos notar um fator crucial para a redução da FOPAG nos meses de janeiro a abril de 2017: A DIMINUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS. No mesmo período de 2016 existiam 143 agentes, enquanto que em 2017 caiu para 84. Redução de 59 agentes, ou seja, uma economia de R$ 842.377,29.



RELATÓRIO GERENCIAL TCM/CE - FOPAG 2016
(clique nas imagens para ampliar)


RELATÓRIO GERENCIAL TCM/CE - FOPAG 2017

No Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, maior folha da prefeitura, de janeiro a abril 2016 a FOPAG registrou alta de 546.228,48, enquanto que no mesmo período de 2017 cresceu apenas 60.667,85.

FOPAG 1º QUADRIMESTRE 2015

FOPAG 1º QUADRIMESTRE 2016 - ALTA DE 500 MIL

FOPAG 1º QUADRIMESTRE 2017 - ALTA 60 MIL

Como podemos ver, mesmo com os reajustes salariais no início desse ano, a folha cresceu muito pouco em comparação com 2016.

Está claro que os salários em dia se deve a política de controle da Folha de Pagamento e não à entrada de mais recursos no município. O estranho é que tanto eu, como qualquer outra pessoa que critique com coerência a ineficiência da Administração, logo é taxado de politiqueiro pela militância do prefeito Simão Pedro.

Faço, então, o questionamento: Quem de fato faz politicagem em Orós, aqueles que criticam a atuação danosa da Administração ou aqueles que além de se acomodarem com seus cargos e benesses da prefeitura ainda rotulam de politiqueiros quem procura um município melhor?

Diante dos fatos, o Sindicato dos Servidores estava errado quando criticava o inchaço da Folha de Pagamento? Eu, Leimson Moreira, estava errado quando dizia que o orçamento da Prefeitura tinha aumentando e que os atrasos de pagamentos eram por conta da má gestão do dinheiro público? O vereador Nelço do Sindicato, tão criticado por essa militância agia como um politiqueiro ao apontar o exagerado número de cargos comissionados?

E os vereadores da bancada do prefeito na Câmara de Vereadores, quais serão os discursos? Eles aprovaram o pacote de reajuste fiscal no final de 2016. Eles deram um reajuste para os professores abaixo do piso nacional. Eles reprovaram o projeto de lei para pagar os servidores até o quinto dia útil alegando crise. Eles criaram irresponsavelmente 193 cargos comissionados na Administração precarizando o Concurso Público. Será que eles leem os relatórios do TCM? Será que eles analisam o orçamento ou votam as matérias de acordo com seus interesses? Quem está lá, representa você de fato?

Fonte: TCM - RELATÓRIO 2017 aqui
                      RELATÓRIO 2016 aqui
                      RELATÓRIO 2015 aqui

sexta-feira, 7 de julho de 2017

SABOEIRO. Já são 5 presos em esquema milionário de corrupção.

Cinco pessoas foram presas e uma segue foragida durante a Operação Avalanche realizada no município de Saboeiro, no interior do Ceará. Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios municiaram o Ministério Público, que iniciou as investigações no início do ano. Entre as irregularidades constatadas estão a dispensa de licitação para a aquisição de combustível, o que vetado por lei. A Operação Avalanche ocorreu nesta quarta-feira (6), com a prisão de quatro pessoas. O quinto suspeito preso se entregou nesta quinta.

Além disso, membro da comissão de licitação da Prefeitura estariam recebendo valores mensais, em uma espécie de 'mensalinho' para favorecer empresas. O esquema gerou um prejuízo estimado de R$ 5.441.960,80, segundo o promotor de Justiça Hebert Gonçalves. Segundo os promotores de Justiça, as investigações vão continuar.

Ao G1, o prefeito de Saboeiro, José Gotardo dos Santos Martins, disse que só vai se manifestar sobre o assunto oportunamente.

De acordo com as investigações, o filho do prefeito era o responsável pelo abastecimento dos carros utilizados pela prefeitura, mesmo sem ocupar nenhum cargo público. Uriel Martins teria desviado pelo menos R$ 2,7 milhões em notas falsas de abastecimento. O MP pediu a prisão dele, que segue foragido.

Uriel de Alencar Martins é universitário em Tauá, o sul do Ceará. Durante a operação, os promotores apreenderam centenas de vales-combustível – em valores de R$ 1 mil a R$ 11 mil - assinados por ele comprovando os supostos abastecimentos.

Em um único serviço de abastecimento, uma retroescavadeira com capacidade máxima de 300 litros de combustível recebeu de uma única vez 1.679 litros, totalizando o valor de R$ 5.691, segundo inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios à qual o MPCE teve acesso. De acordo com o promotor de Justiça Herbert Gonçalves, Uriel utilizava o posto de combustível para saque de dinheiro em espécie.

O Ministério Público também investigou a contratação de empresas de assessoria contábil. A Prefeitura de Saboeiro teria pago cerca de R$ 400 mil para três empresas, mas somente um serviço foi prestado. Uma das empresas contratadas era de fachada, segundo o MP.


Durante as investigações, a Polícia Civil encontrou uma arma de fogo na residência de um ex-presidente da Comissão de Licitação que não teve o nome revelado. Ele foi levado à Delegacia de Polícia e vai responder por posse ilegal de arma de fogo.

Fonte: G1 acesse aqui a matéria original.

terça-feira, 4 de julho de 2017

CONCURSOS. Fiquei no cadastro reserva, tenho direito à nomeação?

Na primeira publicação da série CONCURSOS, falamos sobre a evolução jurisprudencial do STF, que assentou o entendimento de que é a Administração quem decide o momento da nomeação, mas não poderá deixar de nomear o aprovado dentro das vagas, no período de validade do concurso.

Nessa segunda parte da série, vamos falar sobre a nomeação dos aprovados fora das vagas do Edital e que ocupa o Cadastro Reserva. Esse cadastro, como o próprio nome diz, é uma reserva que a Administração faz para caso se esgote os aprovados e surjam novas vagas, estas sejam preenchidas sem a necessidade de realizar outro concurso.

Sob essa perspectiva, o STF afirmou que “o candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva ou em classificação excedente ao número de vagas ofertadas no certame é mero detentor de expectativa de direito à nomeação, a qual convola-se em direito subjetivo caso comprovada:
1. Preterição da ordem classificatória na convocação; ou
2. Contratação irregular de servidor para exercício da função.”

Vamos dar um exemplo para facilitar a compreensão:

João concorreu a uma vaga de motorista, categoria D, no concurso público da cidade de Tudo Beleza, cujo edital previa 5 vagas, mais a formação de um cadastro reserva com 7 candidatos. João ficou na 6ª posição dentre os 12 candidatos selecionados. O que o STF assentou é que os 5 primeiros possuem direito subjetivo à nomeação e a Administração tem que nomeá-los dentro do prazo de validade do concurso. Os 7 candidatos seguintes irão compor o cadastro reserva e não terão direito à nomeação, mas apenas uma simples expectativa de serem nomeados.

Para o caso 1, digamos que todos os 5 foram nomeados e dois meses depois surgiu uma nova vaga para o mesmo cargo. Daí a Administração convocou Paulo, que ficou em 9º lugar, três posição atrás de João. Nesse caso o excelso Supremo Tribunal diz que agora a EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO de João fica convertida em DIREITO À NOMEAÇÃO, por ter sido ele preterido na ordem de classificatória. Deve então João tomar o lugar de Paulo.

Para o caso 2, imaginemos nova situação. Todos os 5 primeiros aprovados foram nomeados e 11 meses depois um motorista D se aposentou, abrindo uma nova vaga para o cargo. João como ficou em 6º aguardava ansioso sua nomeação, mas a Administração, por achar que Cadastro Reserva só chama se ela quiser, resolveu contratar um servidor temporário, ignorando João. Nessa hipótese o STF também pacificou que a EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO de João será substituída pelo DIREITO À NOMEAÇÃO, por haver contratação irregular de servidor para o exercício de motorista D enquanto existia candidato aprovado em espera.

“MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME VIGENTE. BURLA À EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ART. 37, II, DA CF/88. CARACTERIZAÇÃO. DEFERIMENTO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. I- A aprovação em concurso público, fora da quantidade de vagas, não gera direito à nomeação, mas apenas expectativa de direito. II- Essa expectativa, no entanto, convola-se em direito subjetivo, a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes do STJ (RMS nº 29.973/MA, Quinta Turma. Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIS FILHO. DJE 22/11/2010).

Veja bem, nem todas as contratações temporárias geram direito à nomeação do ocupante de cadastro reserva. O direito subjetivo à nomeação do concursado vai surgir quando além da contratação precária, seja por comissão ou terceirização, ficar comprovada a vacância de cargo efetivo.

Isso acontece porque há muitas vezes contratações temporárias para substituir servidor ausente, seja por licença prêmio, ou doença, inexistindo a possibilidade de cargo efetivo vago. Uma servidora gestante, por exemplo, em Orós terá 6 meses de licença maternidade, então, a contratação precária não estará preterindo aprovado em concurso, apenas substituindo a titular do cargo enquanto esta retorna do gozo da licença.

“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DE CONCURSADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGAS DE CARÁTER EFETIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É posição pacífica desta Suprema Corte que, havendo vaga e candidatos aprovados em concurso público vigente, o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo faz nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal. 2. O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso vigente somente surge quando, além de constatada a contratação em comissão ou a terceirização das respectivas atribuições, restar comprovada a existência de cargo efetivo vago. Precedentes. 3. No caso em questão, não ficou comprovada, nos documentos acostados aos autos, a existência de vaga efetiva durante a vigência do concurso, sendo necessário, para tanto, que haja dilação probatória, o que não se admite em via mandamental. Ausência de direito líquido e certo do agravante. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.’ (RMS nº 29.915/DF-AgR, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe de 26/9/12).”

Concluindo, o ocupante de cadastro reserva não tem direito subjetivo à nomeação, apenas é mero detentor de expectativa de nomeação. Entretanto, fica convertida a expectativa de direito em direto subjetivo à nomeação quando (i) quando for preterido na ordem de classificação no ato de convocatório. (ii) quando houver contratação irregular, comissão ou terceirização, comprovada a inequívoca vacância de cargo efetivo.

Na próxima matéria falaremos sobre a inobservância da ordem de classificação. Até lá, com a graça de nosso misericordioso Deus!

Fonte: STF – Súmula 15 aqui

            MS 31732 ED / SP aqui

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Aprovada a realização do Concurso Público em Orós.

O vereador Nelço do Sindicato publicou em sua página no Facebook (acesse) que foi aprovada na sessão ordinária de 29 de junho de 2017, o Projeto de Lei 107/2017 que autoriza a realização do concurso público da Prefeitura de Orós para provimento de cargo efetivo. O Certame oferecerá 70 vagas de nível fundamental, nível médio e superior.

Veja a publicação do vereador Nelço do Sindicato:

Foi aprovado o projeto de lei que autoriza a realização de concurso público. Votei pela aprovação do projeto. Contudo fiz algumas ressalvas, como por exemplo:

a) Poucas vagas para motoristas categoria "D", haja vista que só na educação temos 10 contratos temporários com esta categoria;

b) Poucas vagas para técnico agrícola e aquicultor;

c) Falta de cadastro reserva e vagas para deficientes;

d) E O FATO DO CONCURSO SER PARA 70 VAGAS, SENDO QUE EM FEVEREIRO A MAIORIA DOS VEREADORES APROVOU PROJETO AUTORIZANDO O GOVERNO MUNICIPAL A CONTRATAR MAIS DE 180 TEMPORÁRIOS. ENTÃO TEMOS BEM MAIS VAGAS.

Também já falei aqui no Blog que antes da criação do PL do concurso público, a prefeitura criou 193 cargos comissionados, aqueles nomeados e exonerados quando e quem a Administração quiser, o que cooperou fatalmente para o baixo número de vagas ofertadas no concurso. Leia a matéria e conheça oquadro de vagas e salários aqui.

Agora é só esperar o resultado da licitação que irá contratar a empresa organizadora da seleção e em seguida a publicação do Edital.

Acompanhe aqui as novidades do Concurso Público de Orós. O Blog está fazendo uma série chamada CONCURSOS para orientar os futuros candidatos sobre os posicionamentos jurídicos atuais em relação ao certame. A primeira postagem da séria já está no Blog com o título: Passar no Concurso Público Garante Nomeação?

Blog do Leimson ganha link para ser compartilhado no Whatsapp

O Blog do Leimson ganhou uma nova ferramenta. Agora qualquer publicação do Blog pode ser compartilhada direto no Whatsapp. O link está disponível apenas quando o Blog for acessado pelo smartphone. 

Para fazer o compartilhamento de qualquer publicação é muito simples. Ao clicar na matéria, no final da publicação aparecerá a frase Compartilhar no Whatsapp, logo acima do botão COMPARTILHAR que serve para publicar no Facebook, Twitter, e outras redes sociais.


No Blog do Leimson, mais de 90% dos acessos têm origem nos smartphones, por isso foi introduzida essa ferramenta, para propiciar o compartilhamento de maneira simples, rápida e eficiente de todas as matérias do Blog, com a privacidade que o whatsapp lhe oferece. 

Aproveite a novidade e comente com seus amigos os principais assuntos da política em nossa cidade.


Vereadores de Orós são os mais caros do Centro Sul após aumento de maio.

Após a nova fixação dos salários dos vereadores de Orós no mês de maio, o segundo aumento só esse ano, os vereadores de nossa cidade ostentam a 2ª colocação dos mais caros da Região Centro Sul do Ceará, atrás apenas de Lavras da Mangabeira, que tem 2 vereadores a mais e um orçamento municipal 24% maior que o de Orós.

Os dados foram coletados do Portal das Transparências dos Municípios, na página eletrônica oficial do TCM/CE. De acordo com o Tribunal de Contas, foram empenhados R$ 76.032,00 para o pagamento dos vereadores de Orós, que dividido por 11 dá um valor de R$ 6.912 reais para cada um.

Orós desbancou os vereadores de Iguatu, cidade polo do Centro Sul cearense e com o orçamento superior a 210 milhões por ano. O orçamento anual de Orós em 2016 foi pouco maior que 46 milhões. Embora a Câmara de Iguatu tenha empenhado no mês de maio R$ 102.855,48 para pagar os vereadores, quando se divide pelos 17 parlamentares o valor individual é de 6.050,32, ou seja, R$ 861,68 a menos que os parlamentares oroenses.

O município de Icó, por exemplo, com 15 vereadores e um orçamento anual em 2016 de quase 120 milhões de reais, quando se divide os R$ 75.248,71 para pagar os edis, encontra-se o valor individual de R$ 5.016,58, um quantia de R$ 1.895,42 menor que em Orós. Lembrando que Iguatu e Icó foram forçados a baixar os salários de seus vereadores após várias manifestações populares e recomendações dos Promotores de Justiça para não aplicar os aumentos pretendidos pelas respectivas Câmaras.

Parece um jogo bem lucrativo estender as mãos amigas, prontas para ajudar as dificuldades dos oprimidos durante a campanha, para depois recolherem suas mãos e tirar dinheiro do contribuinte por meio de ilegalidades grosseiras. Cabe a cada um de nós nos questionar se valeu a pena nosso voto e os critérios pelos quais escolhemos nossos candidatos. Como sempre, quem paga a conta é o povo e é o povo quem dar o aval para que isso aconteça através do voto.

Confira a TABELA com os salários dos vereadores da Região Centro Sul do Ceará
(clique na imagem para ampliar)
Dados retirados do Portal do TCM/CE referentes ao mês de maio de 2017