segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

ORÓS. Para fugir do concurso público prefeitura cria 193 cargos comissionados.

A maioria dos vereadores de Orós aprovaram nessa segunda-feira (06/02), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 93/2017 que trata da estrutura administrativa da prefeitura de Orós. O projeto de autoria do prefeito Simão Pedro (PSD) cria 193 cargos comissionados.

Fica claro a burla ao princípio constitucional de ingresso no serviço público, por concurso público, na criação da lei com aprovação inquestionável dos vereadores do prefeito, já que o diploma nem ao menos descreve as atividades dos cargos.

O cargo de Assessor Técnico III, por exemplo, com salário de 940 reais, praticamente igual ao mínimo nacional, com 50 vagas, deixa visível que não se trata de uma função de confiança, chefia ou assessoramento, ou seja, o prefeito ficou autorizado a contratar, de sua escolha e indicação, essas 50 pessoas, ferindo os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência. A administração é para o povo pois administra o dinheiro de todos, portanto, o ingresso no serviço público por meio de concurso é a forma mais moral e justa de gerar emprego na Administração, além de captar os candidatos mais preparados, não apenas os que votaram e ficam subjugados à vontade do prefeito.

CARGOS COMISSIONADOS NA VISÃO DO STF

No final de Dezembro do ano passado o Supremo Tribunal julgou que cargos comissionados destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento, assim todas as demais atividades estatais devem ser exercidas por concursados.

A decisão veio em decorrência da contratação irregular, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 100 assistentes em administração nomeados sem concurso público, com fundamento numa Lei Estadual da Paraíba que criou os cargos comissionados.

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento da Petição 4.656 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça da Paraíba e considerou a lei estadual com vícios de inconstitucionalidade.

A relatora, Ministra Carmen Lúcia, informou também que o Conselho Nacional de Justiça-CNJ considerou que o TJ-PB descumpriu, mesmo que baseando-se em outra norma legal, o que foi decidido pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.233, quando foram consideradas inconstitucionais normas que permitiram a contratação, sem concurso, de agentes judiciários de vigilância ocupantes de cargos em comissão.


Confira a lei Municipal abaixo:


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