terça-feira, 23 de outubro de 2018

Prazo para iniciar escolha da organizadora do concurso em Orós se vence amanhã.

Dia  24/10 é o prazo final para Prefeitura de Orós iniciar o processo de escolha da banca organizadora do concurso.


De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre o Ministério Público e a Prefeitura de Orós, termina amanhã, quarta-feira, o prazo para que seja aberto o processo que irá definir a empresa responsável pela realização do concurso público.


A Cláusula 3ª do TAC diz que o Município se compromete a iniciar o processo de contratação da banca organizadora do certame no prazo de noventa dias da assinatura do Termo. Como o acordo foi assinado no dia 24 de julho, o prefeito, então, deverá iniciar o processo de escolha da empresa até amanhã, dia 24 de outubro, que fará o concurso para provimento de todos os cargos ocupados por contratações temporárias.

O Blog do Leimson irá trazer todos os prazos e o desdobramento da realização do concurso público de Orós sempre que surgir novas informações.

sábado, 20 de outubro de 2018

Veja o que é verdade ou mentira nas declarações dos vereadores sobre a anulação dos salários.

Blog analisou as justificavas da Câmara sobre anulação dos salários.


A Câmara de Vereadores de Orós, após ser notificada da Recomendação do Promotor de Justiça para ANULAR os salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, despacharam uma série de comentários para justificar seus atos. Confira o que é verdade ou mentira.

O erro foi só na data da aprovação das leis.
MENTIRA

Uma das ilegalidades dos aumentos salariais dos políticos oroenses é a data da votação dos Projetos de Leis, porém, esse não é o único erro. De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, os salários dos vereadores e prefeito só poderão ser aumentados uma única vez, no último ano do mandato, até 30 dias antes das eleições, para valer somente no mandato seguinte. Os vereadores em exercício não podem aumentar seus próprios salários durante o mandato. 

Entretanto, sob a presidência de Porfírio Viana e em seguida de João Filho, a legislação foi infringida pelos vereadores que concederam aumentos para eles próprios. Profírio Viana, presidente em 2015, majorou os salários de R$ 5.012,00 para R$ 6.012,00 e sob a presidência de João Filho foi aumentado o salário em fevereiro de 2017 para R$ 6.512,00 e pouco tempo depois para R$ 6.912,00. Portanto, é MENTIRA dizer que  a ilegalidade ocorreu só nas datas da aprovação das leis.

O maior aumento foi dado em 2012.
MENTIRA

A Câmara tem o péssimo hábito de aprovar a lei definindo apenas o LIMITE MÁXIMO que os vereadores da legislatura seguinte poderão aumentar seus salários, ela não deixa os salários "amarrados", ou seja, são os novos vereadores que fixarão, por meio de Resolução, o valor de seus vencimentos, dentro do limite estabelecido em lei pelos vereadores anteriores. Esse limite, que ficou em R$ 6.012,00 é constitucional e calculado sobre uma porcentagem do subsídio do Deputado Estadual. 

Em 2012 o salário era R$ 3.715,00. Assim, em 2013, sob a presidência de José Rubens, o salário foi fixado em R$ 5.012,00. Depois, em 2015, como já vimos, foi aumentado para R$ 6.012 reais. Como são os vereadores em exercício que fixam de fato seus salários dentro de um limite pré estabelecido em lei pelos vereadores anteriores, foram os vereadores do mandato 2013-2016 que deram o maior aumento, passando de R$ 3.715,00 para R$ 6.012,00, chegando em 2017 a R$ 6.912,00, pois se quisessem poderiam ter definido uma remuneração menor.
Lei que estabeleceu o limite máximo em 2012
Resolução que fixou os salários em 2013. Depois daqui não podia mais ser aumentado.



Remuneração total dos 9 vereadores em 2012, valor unitário de R$ 3.715,00
Salários em 2013
Salários em 2015


Salários em 2017

Nós aumentamos sem saber que estávamos errados.
MENTIRA

Alguns vereadores após receberem a Recomendação do Ministério Público pela ANULAÇÃO dos salários, disseram que não sabiam que estavam praticando atos ilegais. Não é verdade. Na Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2016, falei na Tribuna da Câmara alertando os vereadores das ilegalidades cometidas e pedindo que reconsiderassem e anulassem os atos, isso foi relatado aqui no Blog na matéria "Demos o menor reajuste da região, disse vereador depois de 40% de reajuste".

Leimson Moreira na tribuna da Câmara na sessão de 10 de novembro de 2016, falando sobre os aumentos ilegais dos salários
Além disso, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro em seu Art. 3º diz que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Portanto, é inadmissível que um vereador alegue desconhecimento da Lei Orgânica e do próprio Regimento Interno quando é dever do mesmo buscar o mínimo de orientação possível para o exercício de suas atividades, além de que a Câmara de Vereadores paga mensalmente assessorias jurídicas para orientá-los. 



quarta-feira, 17 de outubro de 2018

MP manda anular aumento de salários dos políticos em Orós.

Anular salários é caminho mais acertado para evitar complicações maiores.


O Ministério Público na Comarca de Orós-CE considerou as leis que aumentaram os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores incisiva ofensa à Constituição Federal e Estadual, além de infringir outras leis municipais, encaminhando à Câmara de Vereadores uma RECOMENDAÇÃO para que sejam ANULADAS as respectivas leis.

Com a medida, se obedecida, os salários atuais desses cargos políticos serão considerados nulos e passarão a receber a última remuneração válida antes da aprovação das leis em 2016. Uma economia e tanto aos cofres públicos municipais.

O cidadão se sente mais seguro e confiante quando as instituições públicas cumprem seu papel. Em um ambiente onde o prefeito, juntamente com a maioria de seus vereadores que  já aprovaram medidas contra o servidor público e pouco exercem o papel fiscalizador, é confortante para o cidadão saber que suas queixas estão sendo ouvidas e resolvidas, ainda que com todos os problemas que o poder judiciário enfrenta e que impossibilita uma resposta mais rápida.
ENTENDA O CASO

No dia 29 de setembro de 2016, os vereadores criaram duas leis que aumentavam os salários dos vereadores e também o do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A sessão ocorreu há apenas 3 dias das eleições, longe da percepção dos eleitores que estavam distraídos com a campanha municipal.

A Lei Orgânica e o Regimento Interno, dentre outras medidas, define taxativamente um prazo para que o aumento salarial dos políticos ocorram. Tem que ser no último ano do mandato e até 30 dias antes das eleições. As leis foram criadas 3 dias do pleito.

Além disso, existem outras infrações constitucionais e desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. O Blog do Leimson já mostrou exaustivamente essas ilegalidades em Documentos provam ilegalidades na Câmara Municipal de Orós. 

Diante das ilegalidades buscamos os meios disponíveis no momento para tentar corrigí-las. Em novembro de 2016 fui à Tribuna da Câmara pedir aos senhores vereadores que voltassem atrás nos aumentos devido as ilegalidades encontradas [Leia aqui], nem fizeram caso. Assim, assinamos uma denúncia simples ao Ministério Público Local, com o apoio do vereador Nelço, que já tinha sido eleito, mas não era vereador ainda. Também a nossa querida advogada Dra. Fátima Silva, o amigo professor José Carlos e eu. 

COMO FICAM OS SALÁRIOS?

Anulados os aumentos salariais, os políticos passarão a receber as remunerações válidas em 2016. 

No caso do prefeito a redução será de R$ 2.250,00;
Para o vice reduzirá R$ 1.500,00;
Para os vereadores [11 no total] serão cortados R$ 900,00, cada;
E aos secretários municipais [9 no total] serão reduzidos R$ 562,50.

Os valores não consideram outros impostos pagos pela Administração como o INSS Patronal, que são os órgãos públicos que pagam e não o trabalhador. No geral a redução é maior.

VEJA A RECOMENDAÇÃO NA ÍNTEGRA

terça-feira, 16 de outubro de 2018

MP de Orós recomenda anulação dos salários dos políticos e secretários municipais.

Salários voltarão a ser os de 2016 para o prefeito, vice, secretários municipais e vereadores.


O Ministério Público da Comarca de Orós-CE, enviou à Câmara de Vereadores uma Recomendação para que os agentes políticos do município, incluindo os secretários municipais, sejam anulados os aumentos salariais desde 2017, passando a receberem as remunerações pagas em 2016.

A recomendação do MP tem por base a inconstitucionalidade das leis que aumentaram os salários dos vereadores, prefeito, vice e secretários municipais, além de ferir o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Blog do Leimson trará as informações completas amanhã sob essa Recomendação do Ministério Público.