sábado, 20 de outubro de 2018

Veja o que é verdade ou mentira nas declarações dos vereadores sobre a anulação dos salários.

Blog analisou as justificavas da Câmara sobre anulação dos salários.


A Câmara de Vereadores de Orós, após ser notificada da Recomendação do Promotor de Justiça para ANULAR os salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, despacharam uma série de comentários para justificar seus atos. Confira o que é verdade ou mentira.

O erro foi só na data da aprovação das leis.
MENTIRA

Uma das ilegalidades dos aumentos salariais dos políticos oroenses é a data da votação dos Projetos de Leis, porém, esse não é o único erro. De acordo com a Constituição Federal, a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara, os salários dos vereadores e prefeito só poderão ser aumentados uma única vez, no último ano do mandato, até 30 dias antes das eleições, para valer somente no mandato seguinte. Os vereadores em exercício não podem aumentar seus próprios salários durante o mandato. 

Entretanto, sob a presidência de Porfírio Viana e em seguida de João Filho, a legislação foi infringida pelos vereadores que concederam aumentos para eles próprios. Profírio Viana, presidente em 2015, majorou os salários de R$ 5.012,00 para R$ 6.012,00 e sob a presidência de João Filho foi aumentado o salário em fevereiro de 2017 para R$ 6.512,00 e pouco tempo depois para R$ 6.912,00. Portanto, é MENTIRA dizer que  a ilegalidade ocorreu só nas datas da aprovação das leis.

O maior aumento foi dado em 2012.
MENTIRA

A Câmara tem o péssimo hábito de aprovar a lei definindo apenas o LIMITE MÁXIMO que os vereadores da legislatura seguinte poderão aumentar seus salários, ela não deixa os salários "amarrados", ou seja, são os novos vereadores que fixarão, por meio de Resolução, o valor de seus vencimentos, dentro do limite estabelecido em lei pelos vereadores anteriores. Esse limite, que ficou em R$ 6.012,00 é constitucional e calculado sobre uma porcentagem do subsídio do Deputado Estadual. 

Em 2012 o salário era R$ 3.715,00. Assim, em 2013, sob a presidência de José Rubens, o salário foi fixado em R$ 5.012,00. Depois, em 2015, como já vimos, foi aumentado para R$ 6.012 reais. Como são os vereadores em exercício que fixam de fato seus salários dentro de um limite pré estabelecido em lei pelos vereadores anteriores, foram os vereadores do mandato 2013-2016 que deram o maior aumento, passando de R$ 3.715,00 para R$ 6.012,00, chegando em 2017 a R$ 6.912,00, pois se quisessem poderiam ter definido uma remuneração menor.
Lei que estabeleceu o limite máximo em 2012
Resolução que fixou os salários em 2013. Depois daqui não podia mais ser aumentado.



Remuneração total dos 9 vereadores em 2012, valor unitário de R$ 3.715,00
Salários em 2013
Salários em 2015


Salários em 2017

Nós aumentamos sem saber que estávamos errados.
MENTIRA

Alguns vereadores após receberem a Recomendação do Ministério Público pela ANULAÇÃO dos salários, disseram que não sabiam que estavam praticando atos ilegais. Não é verdade. Na Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2016, falei na Tribuna da Câmara alertando os vereadores das ilegalidades cometidas e pedindo que reconsiderassem e anulassem os atos, isso foi relatado aqui no Blog na matéria "Demos o menor reajuste da região, disse vereador depois de 40% de reajuste".

Leimson Moreira na tribuna da Câmara na sessão de 10 de novembro de 2016, falando sobre os aumentos ilegais dos salários
Além disso, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro em seu Art. 3º diz que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Portanto, é inadmissível que um vereador alegue desconhecimento da Lei Orgânica e do próprio Regimento Interno quando é dever do mesmo buscar o mínimo de orientação possível para o exercício de suas atividades, além de que a Câmara de Vereadores paga mensalmente assessorias jurídicas para orientá-los. 



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