quinta-feira, 15 de março de 2018

ORÓS. Prefeitura erra e progressão continua valendo.

O Governo Municipal de Orós, prefeito Simão Pedro, cometeu um deslize ao tentar cotar a progressão salarial que seria aplicada agora em março aos servidores das áreas administrativas e saúde. Um erro que garantirá aos servidores o aumento de 2.5% do salário base em seus contracheques.

Para você ter uma ideia do aumento da progressão, no ano passado um agente administrativo tipo 2 ganhava de salário base (sem quinquenios e outras vantagens) R$ 1.072,28. Com o reajuste em janeiro de 2018 o salário base passou a ser de R$ 1.094,60 e com a progressão agora em março ele subirá para R$ 1.121,96. Foi esse aumento que o prefeito Simão Pedro quis cortar com o aval dos vereadores de sua base aliada.

POR QUE A PROGRESSÃO AINDA VALE MESMO O CORTE TENDO SIDO APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS.


Vamos entender por partes.

Primeiro: para que uma lei entre em vigor e passe a produzir seus efeitos, mesmo já tendo sido aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, ela PRECISA SER PUBLICADA. Só a partir daí passa a vigorar. Pode entrar em vigor na data da sua publicação ou pode ser numa data futura, depende do que está escrito na própria lei, mas nunca antes.

Segundo: de acordo com a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, Art. 6º, a lei em vigor (já publicada) terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o DIREITO ADQUIRIDO e a coisa julgada.

Terceiro: a Constituição Federal, Art. 37, XV, diz que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos SÃO IRREDUTÍVEIS.

Partindo desses três pontos vamos analisar a lei que pretende cortar a progressão dos servidores oroenses.

A lei municipal que corta a progressão, em seu artigo 5º, é taxativa ao dizer que a lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2018. É aqui onde mora o problema.

Conforme se observa na imagem abaixo obtida no Diário Oficial dos Municípios, no portal da APRECE, a data da publicação é de 05 de março de 2018. Confira.



Imagem da Lei DOM - APRECE

(clique na imagem para ampliar)

Já a Lei 96/2012, Lei do do Plano de Cargos Carreiras e Salários - PCCS, Art. 17, diz que "A efetivação da progressão terá início em 1 de março de 2015, com intervalos a cada 3 (três) anos. "

Dessa forma, como a progressão dos servidores foi concedida em 1º de março de 2015, em 1º de março de 2018 tais servidores já faziam jus ao direito de nova progressão, ou seja, eles adquiriram o direito do aumento de 2,5% dos seus salários base

Lembram lá atrás quando disse que qualquer lei em vigor tem que respeitar o direito adquirido e que a lei municipal entrou em vigor na data de sua publicação? Pois bem, ao ser publicada no dia 05 de março, quatro dias depois do direito à progressão, ela não poderia retroagir a 1º de janeiro para cortar o benefício, porque ele já foi incorporado ao patrimônio do servidor em 1º de março de 2018, tornando-se um direito adquirido.

Ora! Se em 1º de março de 2018, data em que os servidores adquiriram o direito à progressão não havia nenhuma lei em vigor proibindo ou suspendendo esse aumento, isso significa que o ganho de 2,5% no salário já pertence aos servidores, apenas ainda não foi pago, seu corte viola o princípio constitucional que garante a não redução dos vencimentos dos servidores públicos.

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Orós - SINDSERPMO já está ciente do fato e irá adotar as medidas legais assim que for confirmado o não pagamento da progressão no mês de março.

STF JÁ JULGOU CASO PARECIDO EM 2016 PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS TOCANTINENSES.

Em caso semelhante ao de Orós, o STF julgou duas leis do Estado de Tocantins inconstitucionais por retroagirem seus efeitos financeiros para revogar aumento de salário dos servidores.

Em Tocantins, o Governo Estadual aprovou duas leis dando aumento de 25% aos servidores. Essas leis foram publicadas em 03 de dezembro e 06 de dezembro de 2007, para valer a partir de 1º de janeiro de 2008. Logo em seguida, o Governador se arrependeu do aumento e aprovou duas novas leis, em 19 de dezembro de 2007, retroagindo ao dia da publicação das leis anteriores dando um aumento menor.

O STF, por maioria, declarou esse ato inconstitucional na ADI 4013/TO, "uma vez que a revogação dos aumentos ter-se-ia operado quando o direito já havia sido adquirido/titularizado pelos servidores".

"O art. 7º da Lei tocantinense n. 1.855/2007 e o art. 6º da Lei n. 1.861/2007 são taxativos ao estabelecer que essas leis entram “em vigor na data de sua publicação”, o que se deu, respectivamente, em 3.12.2007 e em 6.12.2007[...]O termo - 1º de janeiro de 2008 -, nas palavras do Procurador-Geral da República, 'não suspendia a eficácia do direito, mas tão-somente o seu exercício' (fl. 314)."
Ministra Carmén Lúcia 

Assim, retornando à lei oroense que pretende cortar a progressão dada pelo PCCS dos setores administrativo e saúde, ela foi publicada no dia 05 de março de 2018 e a progressão foi adquirida no dia 1º de março de 2018, portanto, já incorporada aos vencimentos dos servidores, não podendo a nova lei retroagir para prejudicar o direito adquirido, muito menos reduzir vencimentos de cargo público. A progressão já pertence ao servidor.

2 comentários:

  1. Olá!!!! Vc já tem a tem aquela tabela?? Que vc sempre posta?

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  2. Encontrei a tabela no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. Valeu!!!!

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