terça-feira, 6 de março de 2018

ICÓ. Liminar derruba redução da carga horária dos professores.

Após vários meses da última postagem (7 meses para ser preciso) e tristes episódios administrativos, tanto em Orós como em Icó, o Blog do Leimson está de volta para trazer uma notícia realmente alegre.

Uma liminar DERRUBOU a redução da carga horária de 362 professores de Icó. Com isso os efeitos do Decreto da prefeita Laís são considerados nulos e a carga horária deve ser normalizada. 

O juiz Bruno Gomes Benigno Sobral, titular da comarca de Icó, na região Centro-Sul do Ceará, expediu liminar nesta terça-feira, 06 de março, em que declara nulo os efeitos de decreto da prefeita de Icó, Laís Nunes, que reduz 50% da carga-horária e salários de 362 professores.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Icó, através de sua assessoria jurídica Dr. Fridtjof Alves em trabalho conjunto com os advogados do sindicato dos professores de icó Dr. Carlos Henrique, Dr. Diego Alves, Dr. Daniel Celestino e Dr. Francisco Wasseles, obteve decisão liminar favorável suspendendo o Decreto nº 02/2018 que reduziu pela metade a jornada e o salário dos profissionais do magistério de icó restabelecendo a jornada e os vencimentos ilegalmente reduzidos. entenda o caso. 

Através de decreto arbitrário que não observou o Princípio da Irredutibilidade de Vencimentos e o Devido Processo Legal, a prefeita municipal de icó, reduziu a jornada e o salário dos profissionais do magistério pela metade, mesmo após terem sido contemplados com ampliação definitiva de jornada através de lei, sendo impetrado mandado de segurança nº 12732-65.2018.8.06.0090, que requereu liminarmente a suspensão de seus efeitos e sua anulação com a finalidade de restabelecer a jornada e os vencimentos ilegalmente retirados. 

Em 05/03/2018, após manifestação do município, foi deferida liminar determinando a suspensão do decreto nº 02/2018, tornando sem efeito a redução da jornada restabelecendo a ampliação e os vencimentos que haviam sido reduzidos pela metade. 

Saliente-se que a aprovação de lei junto a Câmara Municipal não prejudica e tampouco interfere no cumprimento da decisão judicial, uma vez que seus efeitos são prospectivos, não podendo retroagir para prejudicar aqueles que já haviam sido beneficiados pela ampliação definitiva de jornada, cujos efeitos são apenas futuros relativo a novas ampliações sem atingir aquelas já implementadas, como é o caso. 

A referida liminar deve servir de exemplo para o município de Orós, já que representantes do Governo Municipal chegaram a alertar na Câmara de Vereadores que a situação deste município não está muito diferente da de Icó, um forte sinal que chumbo grosso poderá vir por aí.

No Blog do assessor jurídico do sindicato de Icó, Fridtjof Alves, que também assessora o sindicato de Orós, poderá ser lida a decisão na íntegra


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