quarta-feira, 22 de agosto de 2018

Blog do Leimson explica os detalhes do concurso

Vamos conhecer os detalhes do acordo firmado entre a Promotoria de Justiça e o Município de Orós para a realização do concurso público.


Como já falei de uma maneira geral sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, vamos direto ao assunto:

MOTIVO

Cláusulas 1ª e 2ª - O prefeito de Orós, Simão Pedro, reconhece a inconstitucionalidade e precariedade dos atos administrativos de contratações temporárias, que mesmo respaldado em Lei Municipal, perduram há bastante tempo;

PRAZOS

Cláusula 3ª - O Município se compromete a iniciar o processo de contratação da banca organizadora do concurso público no prazo de noventa dias. Assim, como o TAC foi assinado no dia 24 de julho, o prefeito deverá iniciar a licitação até o dia 24 de outubro para contratar a empresa que fará o concurso para provimento de todos os cargos ocupados por contratações temporárias.

Cláusula 4ª - Após 120 dias da assinatura do TAC, ou seja, 24 de novembro, o Município terá que convocar o concurso público. Dessa forma, seguindo os prazos acordados, o Edital contendo as regras do concurso, número de vagas e remunerações dos cargos deve ser lançado em novembro desse ano;

Cláusula 5ª - Nela firma-se o compromisso de não incluir no Edital qualquer regra que  beneficie direta ou indiretamente aqueles que já ocupam os cargos de forma temporária, salvo critério de desempate em razão da qualidade de servidor público, municipal, estadual ou federal, com experiência comprovada na área de atuação, claro, observados todos os preceitos constitucionais;

Cláusula 6ª - Fica determinado o prazo máximo de 8 meses para a conclusão do concurso e nomeação dos aprovados. Isso significa que a prefeitura deverá realizar as provas, homologar os resultados e iniciar a nomeação dos aprovados no máximo até março de 2019. Outro detalhe importante é que a prefeitura poderá manter a contratação temporária de pessoas somente até a conclusão do concurso;

Cláusula 7ª - não existe, acredito que  foi erro de digitação, então vamos para a Cláusula 8ª - Após a homologação do resultado do concurso público o prefeito Simão terá que demitir todos os servidores contratados em caráter temporário. Essas vagas deverão ser ocupadas pelos aprovados no certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração (explicarei melhor os entendimentos atuais da justiça sobre isso em outra oportunidade);

Cláusula 9ª - Caso a prefeitura venha contratar servidores por meio de empresas [fornecimento de mão de obra] ou cooperativas de trabalho estará também descumprindo o acordo ficando sujeita às penalidades previstas no TAC;

Cláusula 10ª - Elenca um resumo dos prazos citados anteriormente;

Cláusula 11ª - Estabelece multa de mil reais para cada dia de descumprimento do referido TAC. As cláusulas seguintes tratam de procedimento padrão da justiça para as celebrações de TACs.

O Blog do Leimson se coloca à disposição para ajudar os internautas a tirarem suas dúvidas em relação a este concurso público, podendo qualquer pessoa deixar comentário no próprio Blog ou enviar dúvidas por mensagens via Facebook, é só procurar lá por Leimson Moreira. 

Sempre que tiver novidade estarei postando aqui no Blog.




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