sexta-feira, 21 de abril de 2017

TRE. Decisão suspende multa ao prefeito de Orós por propaganda eleitoral irregular em 2016.

Foi publicado ontem (20/04) o Acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - TRE/CE, suspendendo a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela propaganda eleitoral na fachada do comitê do então candidato a prefeito, Simão Pedro, reeleito para a legislatura 2017-2020.

Trata-se da exposição de um banner de 4m² na fachada do comitê, fato que levou o Ministério Público oferecer Representação Eleitoral em face do então candidato a prefeito Simão Pedro, seu vice Mateus Batista e ainda em desfavor da Coligação Orós Merece o Melhor.

Na época a juíza condenou os representados a retirar imediatamente o banner e aplicou multa de R$ 5.000,00. Da decisão os advogados do candidato e agora prefeito Simão Pedro entraram com recurso no TRE/CE, que foi provido parcialmente em decisão do dia 18 de abril de 2017.

A relatora Joriza Magalhães Pinheiro julgou pelo afastamento da multa por não existir o impacto visual semelhante a outdoor, porém, ressaltou que "a propaganda veiculada foi irregular por conter a fotografia dos candidatos, em dissonância com o art. 244, I, do Código Eleitoral c/c art. 10, § 1º, da Res. TSE nº 23.457/15, que permitem apenas a designação, nome e número na sede do comitê central."

A publicação no Diário Eletrônico pode ser consultada aqui, Nº 73/2017, páginas 14/15.


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