terça-feira, 6 de junho de 2017

ANÁLISE. PL 103/2017 da Prefeitura de Orós contra sindicato é ilegal.

Como já publiquei há poucos dias aqui no Blog sobre o PL 103/2017 de autoria do prefeito Simão Pedro, que tenta reprimir a atuação do Sindicato dos Servidores Públicos de Orós (quem quiser confira aqui) vamos passar direto à análise dos principais artigos da matéria, sem mais delongas.


Como podemos observar, o Art. 1º do PL 103/2017 regulamenta de uma vez por todas o total de servidores que serão cedidos ao Sindicato, após eleitos em assembleia da própria entidade. Na prática isso acontece desde a criação do Sindicato, por meio de um Decreto Municipal datado de 1996, a lei vem para bater o martelo sobre essa questão.


No § 1º, até a parte que diz que a cessão dos servidores se efetuará através de pedido do Sindicato ao prefeito não existe erro, mesmo porque sempre foi assim, o problema surge quando o dispositivo confere liberdade para o prefeito aceitar ou negar o pedido de licença para exercício de dirigência sindical a qualquer dos 3 servidores, ou de todos os 3, com base na sua conveniência e oportunidade. 

O Art. 120 da Lei Orgânica de Orós diz que “o servidor público do Município, quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe...não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade...”. Portanto, depreende-se dessa norma que a cessão dos 3 servidores ao Sindicato é compulsória, ou seja, não precisa de consentimento do prefeito, tampouco cabe invocação do princípio da conveniência e oportunidade, uma vez que o Princípio da Legalidade para a administração pública, expresso na CF 37, caput, obriga o prefeito a atuar somente segundo a lei e esta diz que os servidores não podem ser impedidos de exercerem suas funções na entidade.


O § 2º é sem problemas.


Aqui existe conflito de novo com o Art. 120 da Lei Orgânica, a qual garante que o dirigente sindical cedido à entidade não “...sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.” O texto da lei por si só é bastante claro para mostrar que a norma do § 3º supracitado não deve prosperar no ordenamento jurídico, por ferir lei hierarquicamente superior.


Não vejo problemas no § 4º.


O Art. 2º colado acima também é inviável pelas mesmas razões do § 3º. Como já vimos, a Lei Orgânica não garante apenas o recebimento da remuneração, mas também as demais vantagens do cargo na instituição de origem, isso inclui o décimo terceiro, terço de férias, progressão por merecimento, quinquênios, com exceção de algumas como insalubridade, adicional noturno, que são tidas como vantagens transitórias, ou seja, que se encerra o direito quando o servidor deixa de exercer atividade insalubre, perigosa e/ou noturno.


Aqui encerra-se a o PL, revogando o Art. 5º do Decreto Municipal de 1996 (velhinho viu para um decreto) e colocando a lei em vigor na data de sua publicação. Na verdade essa lei nem sequer deveria passar pelas comissões, a não ser claro, que fossem suprimidos parte do § 1º do Ar. 1º, a totalidade do § 3º e também todo o Art. 2º, fora isso o diploma legal se tornará parcialmente nulo por se tratar de Lei Ordinária e conflitar com a lei maior do município que é a Lei Orgânica.

UM APELO


Aprovar uma lei dessas é um retrocesso e imensurável prejuízo à democracia. Verdade que no âmbito federal a licença para exercício de função sindical é feita sem direito à remuneração, mas é preciso um olhar cuidadoso para cada situação. 



Há sindicatos capazes de se auto sustentarem, pela grande quantidade de sócios e pelo poder contributivo de cada associado, mas existem também sindicatos como o nosso, onde grande parte dos associados ganham em torno de 1 salário mínimo e por isso também contribuem com uma mensalidade menor, o que é justo. 



No caso específico do Sindicato dos Servidores de Orós, a arrecadação mensal fica em torno de R$ 11 mil reais por mês. Se a entidade tivesse que pagar os salários dos 3 servidores que hoje estão à sua disposição teria que pagar cerca de R$ 7 mil reais (arredondados para cima), isso levando em conta 1 serviços gerais, 1 agente administrativo e 1 professor. Imaginemos a hipótese de 3 professores antigos de carreira na direção, aí o sindicato não tinha mais condições de arcar se quer com o pagamento de seus dirigentes. Afora os servidores ainda tem os gastos mensais com o assessor jurídico, o assessor contábil, água, luz, gastos de impressão, etc. Só isso já superaria tranquilamente a arrecadação mensal da entidade.

Verificada a impossibilidade de o Sindicato arcar com o pagamento das remunerações, é possível que dirigentes optem pela renúncia de seus cargos, pois dependem do salário para prover seus próprios sustentos e de suas famílias. O efeito seria ainda mais devastador, ameaçando a livre associação sindical garantida na Constituição da República, uma vez que não havendo remuneração os potenciais dirigentes nem ao menos se candidatariam.

Peço licença para colar um pequena parte da mensagem do prefeito Simão Pedro que acompanhou o referido Projeto de Lei e fazer uma última observação:




O atendimento à Lei de Responsabilidade se faz principalmente com o controle dos gastos com pessoal, evitando excessos, desperdícios. O impacto financeiro do pagamento das remunerações pela Prefeitura aos servidores cedidos é baixíssimo, chega a apresentar um tom jocoso diante do orçamento anual. Todas as remuneração representam hoje cerca de 0,01% do orçamento do município e 0,02% das despesas totais com pessoal, portanto, anda longe, muito longe causar prejuízo ao erário, principalmente quando seu pagamento viabiliza a execução de ações que garantem os direitos da parte mais vulnerável da relação trabalhista: o trabalhador.



Lembre senhores vereadores, mais uma vez está nas mãos de vocês a responsabilidade de fazer o melhor para o município. O prefeito Simão Pedro em breve deixará a prefeitura, pois não poderá mais se candidatar, mais vossas senhorias poderão se candidatarem quantas vezes mais quiserem. Qual o legado que vossas senhorias querem deixar? O de destruir o sindicato conseguido às custas de tanta luta e suor, ou de ser lembrado que apesar de todas as diferenças ainda se pode confiar no Legislativo como um poder que genuinamente defende o interesse coletivo acima dos interesses particulares?

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