sexta-feira, 23 de junho de 2017

EDUCAÇÃO. Comissão criada para avaliar professores em Orós é ilegal.

O prefeito municipal de Orós, Simão Pedro, no dia 02 de maio de 2017 publicou o Decreto nº 38/2017 que regulamenta a comissão que irá avaliar o desempenho do professor para a concessão das progressões salariais referidas na Lei 64/2011 (PCCS do Magistério).

O PCCS prever que a cada 3 anos um percentual dos profissionais do magistério municipal terão direito ao aumento de 2,5% do salário base, caso sejam aprovados em uma avaliação nos termos da Lei 64/2011, a ser aplicada pela Administração com critérios pré-definidos através de decreto do prefeito. O PCCS ainda regulamenta que enquanto essa avaliação não for implantada a progressão salarial ocorrerá para todos os servidores.

Pois bem, para promover o processo de desenvolvimento dos profissionais do magistério na carreira, a Lei impõe a criação de uma comissão que irá apurar se cada servidor fará jus ou não aos benefícios do Plano, bem como receber e analisar recursos contra as decisões proferidas.

Desse modo, o prefeito publicou o Decreto 38/2017, de 02 de maio de 2017, que compôs a referida Comissão com os seguintes servidores:

1. Anderson Cândido Vieira – Presidente
 2. Elisangela Duarte Lira de Oliveira – Secretária
 3. Izabel Cristina Augusto Lima Verde – Membro

Esta Comissão, tal como foi criada é inteiramente ilegal e, portanto, qualquer ato que venha a produzir ou que já tenha produzido será considerado nulo.

As razões encontra-se no Art. 27 do PCCS do Magistério, in verbis:

Art. 27 – Será instituída a Comissão de Gestão da Carreira com o fim de promover, coordenar e supervisionar o processo de desenvolvimento dos Profissionais do Magistério na carreira, em conformidade com as normas constantes do Decreto do Poder Executivo Municipal, compondo esta comissão dois representantes dos professores eleitos pela categoria, observando o critério de paridade entre representantes do Executivo Municipal e entidades classistas.

Portanto, a Comissão para ter validade terá que ser formada obrigatoriamente por 2 representantes dos professores eleitos pela categoria por meio do sindicato e 2 representantes do Executivo municipal. No caso em análise, a Comissão foi constituída apenas com os representantes do Executivo, em número de 3, excluindo os representantes dos professores por intermédio do sindicato, em flagrante desobediência ao diploma legal.

Caso a Administração não use seu Poder de Autotutela para corrigir o erro, a justiça deverá ser acionada e determinará que a Comissão seja refeita nos moldes da lei, anulando todos os atos por ela praticados.

CURIOSIDADE

O presidente da Comissão recentemente criada, também coordenador da Secretaria de Educação, o servidor Anderson Cândido Vieira, ao analisar pedidos de gratificação para servidores com diploma superior e com especialização, no tocante ao PCCS da área administrativa/saúde, certificou que tais servidores não progrediram por merecimento na última avaliação, sendo essa uma das razões para negar as gratificações.

O curioso é que no Decreto aqui questionado, o próprio prefeito reconhece que enquanto o município não implementar as avaliações dispostas no Plano "deverá aplicar a progressão de mérito a todos os profissionais do magistério". 

Embora a expedição desse ato refira-se apenas ao magistério, o PCCS administrativo/saúde também prevê a mesmíssima coisa, o que mostra o equívoco de Anderson Cândido ao dizer que "os servidores não progrediram por merecimento na última avaliação", uma vez que tal avaliação nunca existiu e por isso deveria a progressão se aplicar a todos os servidores. Daí a importância de se ter na comissão representantes dos professores eleitos pela categoria por intermédio do sindicato e não somente representantes da Prefeitura Municipal.

Decreto nº 38/2017 aqui

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