Medida valerá se agente de trânsito puder consultar
as informações online; hoje, veículo pode ser retido e condutor autuado se não
estiver com os documentos.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
(CCJ) aprovou na quinta-feira (22/06) o projeto de lei 8.022/14, que veta a
aplicação de multa e a retenção do veículo se o motorista não estiver com a
carteira de habitação e o licenciamento anual, caso o agente de trânsito possa
obter as informações sobre o condutor e o veículo contidas nos documentos por
meio de consulta a banco de dados oficial
O projeto, que tramita desde 2014, foi apresentado
pela ex-deputada Sandra Rosado (PSB-RN) e pela deputada Keiko Ota (PSB-SP) e
altera o Código de Trânsito Brasileiro. Ele foi aprovado em caráter conclusivo,
ou seja, se não houver recurso de algum deputado, ele vai direto para o Senado
sem precisar passar pelo plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, quando não for possível ao agente de trânsito realizar a consulta on-line das informações do veículo ou do condutor, o auto de infração será cancelado caso o motorista apresente, em até trinta dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação. Assim, o motorista não terá pontos computados em sua carteira referentes à infração.
Fonte: Jusbrasil - acesse aqui
Veja - acesse aqui
Confira o Projeto de Lei na íntegra aqui
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