terça-feira, 24 de abril de 2018

Decreto de Simão comprova a própria ilegalidade de seus atos.

Com o caos que tem promovido às finanças dos servidores públicos, o prefeito de Orós, Simão Pedro, emitiu um decreto que atesta tão somente a ilegalidade de seus atos. Veja o Decreto no final da matéria.

Simão Pedro, como muito já exposto aqui no Blog vem, principalmente aos servidores da Educação, fazendo pagamentos de 2 em 2 meses. Um grupo com mais de 200 agentes públicos efetivos alimenta a esperança de que pelo menos dia 1º de maio possa receber seu salário referente ao mês de março.

Por conta disso servidores no grupo do Sindicato da categoria, pelo whatsapp, comentaram sobre a possibilidade de uma paralisação ou, em primeiro momento, uma ação chamada de "operação tartaruga", que consiste em ir ao trabalho, mas fazê-lo de forma lenta, com o propósito de cobrar da Administração o cumprimento de ordem judicial que determina o pagamento da categoria até o 5º dia útil do mês subsequente e que o prefeito está desobedecendo desde novembro de 2017.

Buscando intimidar os servidores para que não deflagrem a operação tartaruga, Simão emitiu um decreto nessa segunda-feira (23/04) orientando os chefes de setores monitorarem o comportamento dos funcionários e caso seja identificado a lentidão no serviço, ameaça abrir processo administrativo.

Claro que essa é uma atitude confessa de que o próprio prefeito é quem se envereda na ilegalidade e que pretende continuar atrasando pagamentos, pois só dispara ameaças quem não tem a pretensão de corrigir seus erros e deseja que ninguém questione seus atos e atrapalhe seus intentos.

SOBRE A OPERAÇÃO TARTARUGA

O servidor público tem o direito de greve garantido na constituição, nos termos e nos limites definidos em lei, que no caso usa-se a lei 7.783. Dessa forma, os servidores não devem se importar tanto assim com esse ato do prefeito, que soa mais como intimidação.

No texto do decreto o que vemos é um Ctrl+C / Ctrl V de uma jurisprudência do TJ/PE que condena a chamada greve branca, mas que em suas particularidades se difere da situação vivida em Orós, por isso não se pode dizer que a mesma decisão também seria aplicada por aqui.

Para que o servidor não se amedronte diante do documento do Executivo, o TJ/RR, por exemplo, foi contra uma ação do Município de Boa Vista que almejava a ilegalidade da greve. Perceba que a decisão considerou que o direito de greve abrange também a "operação tartaruga":

DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - AÇÃO ORIGINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SINDICATO PARTE ILEGÍTIMA PARA DEFLAGRAÇÃO DO MOVIMENTO PAREDISTA - AUSÊNCIA DE AVISO ÀS AUTORIDADES INTERESSADAS DENTRO DO LAPSO TEMPORAL DE 48 HORAS - ATENTADO À SEGURANÇA DOS DEMAIS SERVIDORES E PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL - INOCORRÊNCIA. PEDIDOS IMPROCEDENTES CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL. 

1) O Direito à greve do servidor público tem amparo e status constitucional.[...]6) O Direito à greve abrange passeatas e piquetes pacíficos, panfletagem/propaganda, reivindicações em geral, inclusive com coleta de fundos, "operação tartaruga", "cumprimento estrito do dever", "não colaboração", dentre outros. 7) A parte autora não logrou êxito ao apresentar argumentos e provas de danos ao patrimônio público municipal e aos demais servidores que não faziam parte da paralisação. 8) Pedidos improcedentes, em consonância com parecer ministerial (fls. 156/166). (TJ-RR - DC: 0000120005368, Relator: Des. GURSEN DE MIRANDA, Data de Publicação: DJe 18/10/2013).

Assim sendo, não são os servidores que ao externar a possibilidade de paralisação caem na ilegalidade, mas sim o prefeito em plena desobediência à ordem judicial, cortando salário dos servidores, desrespeita inquestionavelmente o ordenamento jurídico e põe centenas de servidores em situação de vulnerabilidade alimentar.

Cabe aos servidores continuarem firmes, se reunirem com a assessoria jurídica do Sindicato e terem a certeza de que há razões de sobra para ser deflagrada ação reivindicatória de seus direitos, seja com paralisação geral, seja por meio da operação tartaruga, entre outros meios.

Decreto do Prefeito Simão Pedro - prefeito de Orós








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